O Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo (Cremesp) aprovou alerta ético sobre prescrição de medicamentos por pessoas não médicas em receituários assinados e carimbados pelo médico.

Segundo o documento, a prescrição de medicamentos, com a anuência do médico, viola o art. 37, do Código de Ética Médica que assim determina: “É vedado ao médico prescrever tratamento ou outros procedimentos sem exame direto do paciente, salvo em casos de urgência ou emergência e impossibilidade comprovada de realizá-la, devendo, nesse caso, fazê-lo imediatamente após cessar o impedimento”.

A prescrição de medicamentos é ato exclusivo do médico, responsável pelo diagnóstico nosológico, após o exame direto realizado pelo mesmo.

É expressamente vedada a delegação do ato de prescrição de medicamentos, prática que afronta norma ética, podendo se estender a outras esferas, em razão do prejuízo que tal ato pode causar à saúde da população.

Confira o Alerta Ético na íntegra aqui.