fonte: Folha de SP

por Julio Abramczyk Médico formado pela Escola Paulista de Medicina/Unifesp, faz parte do corpo clínico do Hospital Santa Catarina, onde foi diretor-clínico

Nos últimos anos surgiram as denominadas clínicas médicas populares, com clínicos, especialistas e laboratórios para os exames necessários. O destaque em anúncios de algumas clínicas é o preço acessível da consulta médica: a partir de R$ 55.

A dificuldade para conseguir consultas com rapidez no SUS ou nos convênios colaborou em grande parte para o sucesso dessas clínicas populares.

Na quarta-feira (24), o “Diário Oficial” da União publica a Resolução 2.170/17, do CFM (Conselho Federal de Medicina) que determina critérios para sua atividade. Ela entrará em vigor somente dentro de 90 dias (24 de abril).

As clínicas são empresas médicas e devem ter registro nos Conselhos Regionais de Medicina em cada Estado da federação, com um diretor técnico médico responsável pelo seu funcionamento.

Pela resolução 2.170/17, as clínicas populares ficam proibidas de fazer propaganda com indicação de preços de consultas e formas de pagamento que caracterizem concorrência desleal, comércio e captação de clientela.

Os valores das consultas podem ser divulgados no interior da clínica. Pelo Código de Ética Médica, é vedado ao médico: praticar concorrência desleal com outro médico (artigo 51); e o exercício mercantilista da medicina (artigo 58).

As clínicas populares também ficam proibidas de se instalar junto a lojas que comercializem produtos e insumos médicos, bem como óticas, farmácias, drogarias e estabelecimentos comerciais de estética e beleza.