fonte: FENAM

O Tribunal Regional da Primeira Região decidiu por tornar ilegal a Resolução 573 de 2013 do Conselho Federal de Farmácia. A resolução habilitava o farmacêutico a realizar procedimentos de saúde estética invasivos como botox, bichectomias e peelings. De acordo com a desembargadora federal Ângela Catão, quem deve unicamente realizar esses procedimentos são médicos especialistas em Cirurgia Plástica ou Dermatologia.

Segundo a decisão do Tribunal, tais procedimentos estéticos podem resultar em lesões de difícil reparação, deformidade e óbito do paciente. Além disso, a capacitação técnica não pode estar limitada à execução do procedimento, requer um prognóstico favorável à execução do ato, com informações pormenorizadas sobre a reação das células cutâneas e suas funções.

Para o presidente da Federação Nacional dos Médicos (FENAM), Dr. Jorge Darze, está sendo recorrente caso de profissões que ultrapassam as suas competências. “Temos observado situações em que algumas profissões tentam invadir as atribuições do trabalho médico. Esses casos têm sido definidos pelo poder judiciário, o que é lamentável, pois essas profissões estão regulamentadas e, todas as vezes que os conselhos federais dessas profissões definem portarias ou regulamentos, que atribuem a esses trabalhadores procedimentos que não são de sua competência, os órgãos de representação da medicina tem procurado o judiciário para reparar essa situação”, declara.

O presidente da entidade diz ainda que a FENAM e as demais entidades médicas tem conseguido evitar essas situações. “Tivemos uma recente experiência, em que conseguimos evitar que se transformassem em lei algumas atribuições médicas para esteticistas”, diz.