por Marcelo Domingues, CFP® e Paulo C I Domingues, CFP®.

O assunto é delicado. Entes queridos estão envolvidos, mas é importante falar sobre o tema porque, como disse John Maynard Keynes, economista conceituado, “no longo prazo, todos nós estaremos mortos”.

Quando alguém “nos deixa” e tem um patrimônio, esses bens entram em inventário. 50% do patrimônio, considerado a “legítima” pode ser disposto de acordo com a vontade da pessoa. A outra metade segue a legislação do país.

De qualquer modo, herança ou não, tudo vai para o processo de inventário que nada mais é do que o levantamento do espólio ou patrimônio (bens, direitos e obrigações), deixado pela pessoa que veio a falecer. Quase tudo!

O processo é muito demorado e pode se arrastar por anos, ainda mais se houver divergências entre a família ou entre herdeiros. Enquanto isto, o espólio fica bloqueado, salvo algumas poucas ações possíveis através da justiça. Os envolvidos terão também que arcar com os custos e os impostos durante o processo.

Para evitar esses dissabores, é bom conhecer alguns procedimentos que podem ajudar a criar um inventário inteligente.

A apólice de seguro de vida é um deles. Não entra no inventário e o valor não pode ser reivindicado por supostos credores. Os beneficiários escolhidos recebem o valor da cobertura contratada em até um mês e não pagam nem ITCMD (Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação), que em alguns estados chega a 8%. O valor da cobertura contratada no seguro pode servir para a família pagar os custos e sobreviver até a liberação do inventário ou para bem mais do que isto. Há, no entanto, restrições quanto à saúde e quanto à idade para contratação de seguros de vida.

Como alternativa, uma previdência do tipo VGBL (Vida – Gerador de Benefícios Livres), no modelo de tributação “regressivo”, pode ser contratada até a idade de 99 anos. Beneficiários podem ser escolhidos e também não entra em inventário, sendo o valor liberado em até um mês. Alguns estados cobram ITCMD, embora existam casos na justiça que isentaram os beneficiários deste pagamento.

O VGBL não permite abatimentos na declaração de IRPF da pessoa que abriu a previdência, porém ao ser resgatado só terá incidência de IR sobre os ganhos obtidos. A opção pela tributação regressiva justifica-se porque, mesmo que a pessoa venha a falecer em pouco tempo, a alíquota máxima será de 25%, podendo chegar a 10%.

Existem investimentos mais rentáveis, com alíquotas de IR melhores, mas eles cairão direto no inventário. Por outro lado, há muitas opções de fundos de previdência com boas rentabilidades históricas e, quando o ciclo econômico muda, pode-se trocar de fundos sem pagamento de impostos, ao contrário dos fundos tradicionais. Nestes, a troca ocorre com o resgate da aplicação e pagamento de impostos. Depois se reaplica o montante já descontado. Na previdência, a portabilidade não oferece custos.

Um exemplo real!

Em 2013, uma pessoa querida deixou, para os herdeiros, 02 fundos de renda fixa. Foram para o inventário. Em 2018 o processo ainda não terminou e nem houve discordâncias no processo. Custos com advogado e tramitações na justiça vêm sendo pagos.

Se, ao invés disto, 02 previdências tivessem sido abertas, com fundos equivalentes (sem come-cotas), em 2013 mesmo, os herdeiros já teriam recebido seus respectivos valores, sem necessidade de custos adicionais.

Algumas outras ações como doações em vida e o uso de alternativas internacionais legais podem ser realizadas, porém o objetivo aqui é somente alertar que o tema precisa ser enfrentado com antecipação e serenidade. E com toda a delicadeza possível!