fonte: CIPERJ

As ações de consumidores contra planos de saúde dispara ramnos tribunais. Somente no Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), foram 16.055 ações analisadas, de janeiro a junho deste ano, quase cinco vezes o volume registradono mesmo período de 2011, quando somaram 3.300, segundo dados do Observatório da Judicialização da Saúde Suplementar, da Universidade de São Paulo (USP). Neste cenário, tribunais superiores trabalham para reduzir os conflitos judiciais. Na prática, em muitos casos, o consumidor tem saído perdendo. Na última semana, o Superior Tribunal de Justiça( STJ) decidiu que ex-funcionário aposentado ou demitidos em justa causa não tem direito à manutenção no plano de saúde coletivo empresarial quando a mensalidade tiver sido paga apenas pelo empregador. Até então, havia divergência se o pagamento de coparticipação em procedimentos médicos daria direito à manutenção do plano. A decisão do STJ é vinculante e valerá para todos os processos similares em curso. Ao todo, 615 ações estavam suspensas aguardando uma definição da Corte. Enquanto isso, está em tramitação na Comissão de Assuntos Sociais (CAS) do Senado o PLS 436/201,6 que garante ao aposentado a continuidade do convênio nas mesmas condições que tinha quando empregado, mesmo que não tenha contribuído para amensalidade, se ele assumir o pagamento integral. Como se trata de uma mudança na Lei dos Planos de Saúde, a eventual aprovação desse projeto deve se sobrepor à decisão do STJ. Não há, porém, data para o assunto entrar em votação.

DECISÃO ORIENTA TJ

Outro tema delicado tratado pelo STJ foi o reajuste por faixa etária acima de 59 anos. Contrariando o entendimento majoritário até então, que vedava este tipo de aumento baseado no Estatuto do Idoso, a Corte considerou o reajuste válido, desde que previstos no contrato e que o percentual não seja abusivo. O fornecimento de medicamentos importados também foi pacificado pelo STJ. Segundo a decisão, só aqueles com registros na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) podem vir a ser fornecidos pelas operadoras. —Matérias que eram francamente favoráveis ao consumidor agora estão sendo negadas pelos juízes — diz o advogado Rodrigo Araújo, do escritório Conforti e Johnsson, observando que decisões do STJ orientam demais tribunais. A favor dos consumidores, uma decisão recente do STJ equiparou um plano coletivo, de apenas três usuários, a um individual, proibindo a quebra unilateral do contrato. A decisão aponta que o plano, chamado por especialista de falso coletivo, tem as características de um plano familiar. Perguntada sobre a relação entre o aumento da judicialização e a regulação do setor, a Agência Nacional de Saúde Suplementar disse realizar “rigorosa fiscalização” e trabalhar para aprimorar normas.