fonte: CFM

O Conselho Federal de Medicina (CFM) divulgou nesta quinta-feira (6) nota de esclarecimento aos médicos brasileiros, sobre o processo de elaboração da Resolução nº 2.185/2018, que fixa os valores das anuidades e taxas para o exercício de 2019. A manifestação, de acordo com a autarquia, visa apresentar à classe informações verídicas que contradizem notícias veiculadas em canais de redes sociais e na internet relacionadas à norma.

Ao final da nota, o CFM reitera seu compromisso com os interesses dos médicos e com a gestão racional dos recursos, “os quais são dispensados em total obediência à legislação vigente”.

LEIA ABAIXO A ÍNTEGRA DA NOTA DO CFM.

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ESCLARECIMENTO À CLASSE MÉDICA

O Conselho Federal de Medicina (CFM) vem a público prestar aos 450 mil médicos brasileiros informações verídicas que contradizem notícias veiculadas em canais de redes sociais e na internet relacionadas à publicação da Resolução nº 2.185/2018, que fixa os valores das anuidades e taxas para o exercício de 2019 e outras providências.

1) O processo de elaboração dessa norma aconteceu ao longo do primeiro semestre desse ano, com ampla participação das tesourarias do CFM e dos CRMs;

2) O texto encaminhado ao plenário para aprovação não foi influenciado por pleitos de candidatos ou chapas que disputaram as eleições para os CRMs;

3) O foco principal da norma aprovada pelo CFM foi atender às necessidades dos médicos, ampliando alguns benefícios que já existiam em exercícios anteriores em consideração ao impacto da crise econômica também sobre a categoria;

4) Nesse sentido, a Resolução nº 2.185/2018 concede aumento do desconto sobre a anuidade (de 50% para 60%) aos médicos que efetuarem sua primeira inscrição em qualquer Conselho Regional de Medicina (CRM);

5) A norma também prevê aumento do desconto (de 50% para 80%) sobre valor integral da anuidade para Pessoa Jurídica – composta por, no máximo, dois sócios (obrigatoriamente um deles médico) e enquadrada na primeira faixa de capital social (até R$ 50 mil) -, desde que observados outros critérios estabelecidos;

6) A isenção total do pagamento da anuidade aos Conselhos de Medicina não depende de discricionariedade ou de vontade política de conselheiros, conforme tem sido divulgado. Trata-se de matéria amparada pelas Leis nº 3.268/1957 e nº 12.514/2011, cuja alteração depende de aprovação de proposta pelo Legislativo Federal.

7) Segundo o Supremo Tribunal Federal (STF), ao analisar o tema, as anuidades cobradas pelos conselhos profissionais são legítimas e devem ser caracterizadas como tributos da espécie “contribuições de interesse das categorias profissionais”. O Judiciário também entendeu que as instituições podem impor um teto para os valores, conforme prevê a legislação.

8) O CFM reitera seu compromisso com os interesses dos médicos brasileiros e com a gestão racional dos recursos, os quais são dispensados em total obediência à legislação vigente.

Brasília, 6 de setembro de 2018.

CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA