fonte: Jornal do CREMESP

Como medida de proteção aos médicos e à população em geral, o Cremesp reforça os cuidados com as divulgações nas mídias sociais e publica dicas importantes, baseadas na Resolução CFM nº 2.126/2015, sobre o que postar ou não em suas redes:

1. Não publicar fotos de seu paciente ou em conjunto com o mesmo; de recém-nascidos com seus familiares; nem em sala cirúrgica para relatar o que será feito ou procedimento já realizado.

2. O médico não pode afirmar que não existem complicações em seus procedimentos ou que todos os seus pacientes estão satisfeitos, nem publicar imagens de “antes e depois”.

3. Não publicar elogios ou agradecimentos por parte de terceiros e prêmios que não tenham valor científico, como “melhor médico”, “médico em destaque” e similares.

4. Preços de procedimentos e formas de pagamentos não devem ser divulgados nas redes sociais dos médicos, que também não devem oferecer prêmios, consultas ou avaliações gratuitas.

5. Nas páginas de clínicas, hospitais, casas de saúde, e outras instituições de saúde, deverão constar o nome do médico diretor técnico e sua correspondente inscrição no Conselho Regional de Medicina.

6. O médico pode divulgar em suas redes sociais informações, entrevistas e publicar artigos, versando sobre assuntos médicos de fins educativos.

7. O médico pode divulgar os cursos e atualizações realizados, desde que relacionados à sua especialidade ou área de atuação devidamente registrada no Conselho de Medicina.

8. Sempre que houver dúvida, o médivo deverá consultar a Comissão de Divulgação de Assuntos Médicos (Codame) dos Conselhos de Medicina.