fonte: CFM

Os representantes do Conselho Federal de Medicina (CFM) expressaram uma posição crítica em relação à terceirização do trabalho médico, tema de debates na tarde desta quarta-feira (12), durante o 2º Encontro Nacional dos Conselhos de Medicina 2018, em Brasília (DF).

Para o 2º secretário do CFM, Sidnei Ferreira, segundo a lei, “a transferência de gerenciamento de serviços de saúde para as OS deve estar fundamentada em estudo detalhado, que demonstre ser essa a melhor opção”. Ele também destacou que, até o momento ainda “não há avaliação séria e consistente” que demonstre que essas organizações são superiores à administração direta.

Para Ferreira, a quantidade de denúncias e inconformidades encontradas, – como mostra o estudo do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP), divulgado esse ano, que apontou irregularidades nos serviços prestados por essas organizações no Estado – é grande, crescente e merece ser considerada.

Entre as irregularidades apontadas pelo TCE-SP, estão a ‘quarteirização’ de atividades-fim da entidade gerenciada, agravada por subcontratações efetuadas pelas empresas contratadas; desequilíbrio econômico-financeiro, revelado por déficit patrimonial, com índice de liquidez corrente insignificante; contratação de empresas pertencentes a parentes de dirigentes da OS, sem a realização de processo de seleção; não cumprimento de metas; aquisição de insumos a custos superiores aos praticados pelo Governo do Estado; e notas fiscais sem identificação do controle de gestão, entre outras.

O conselheiro Jeancarlo Fernandes Cavalcante, por sua vez, fez uma análise histórica e jurídica do fenômeno da terceirização, mostrando como ela ascendeu e foi combatida em alguns países e continua a vigorar, em outros, como um fenômeno dos sistemas produtivos industriais.

No Brasil – explica Cavalcante – o tema teve por muito tempo respaldo na Súmula 331 do Tribunal Superior do Trabalho (TST), que restringia a possibilidade de terceirização apenas às atividades-meio, não alcançando as atividades-fim. Mas recente decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), de que é lícita a terceirização em todas as atividades empresariais, trouxe novamente o tema ao debate público.

“Em geral, os terceirizados ganham 38% a menos do que outros tipos de empregados, em todos os setores produtivos”, destacou. Para ele, a terceirização é boa para o empregador e desvantajosa para o prestador de serviço. “Para o trabalho médico, não é um bom caminho”, diz.

Ambos concordaram que a precarização dos vínculos trabalhistas deve ser combatida, a fim de assegurar as prerrogativas médicas e combater o assédio moral aos trabalhadores terceirizados.

Sobre esse tema, as entidades médicas nacionais (Conselho Federal de Medicina, Associação Médica Brasileira, Federação Médica Brasileira, Federação Nacional dos Médicos e Associação Nacional dos Médicos Residentes) concordaram em se posicionar contra a contratação médica sob o regime de pessoa jurídica, conhecida como “pejotização”, bem como denunciar a combater a precarização e terceirização do trabalho, “que contraria as regras presentes na Constituinte de 1988”, conforme documento aprovado no XIII Encontro Nacional das Entidades Médicas (Enem), em junho deste ano.