fonte: Associação Paulista de Medicina

A Medicina tem, após quase três anos de discussões, uma nova edição do Código de Ética Médica (CEM) desde o último 30 de abril. A redação foi publicada no Diário Oficial da União ainda em novembro de 2018 e substi – tuiu o CEM que vigorava desde 2009. Em relação à versão anterior, o novo Código incorpora artigos que tratam de assuntos relacionados a inovações tecnológicas, em comunicação e nas relações em sociedade.

“As coisas mudam muito rápido na Medicina, por isso precisávamos dessa atualização do nosso Código de Ética, que foi feita após ampla consulta com todos os Conselhos e médicos do Brasil e com a própria sociedade civil. Tivemos quase três anos de análises e debates sobre os principais temas que precisavam ser modificados”, explica Jorge Carlos Machado Curi, representante do estado de São Paulo no Conselho Federal de Medicina e vice-presidente da Associação Paulista de Medicina.

O texto atualizado mantém o número de capítulos, que abordam princípios, direitos e deveres dos médicos. Entre os destaques está artigo que deixa mais claro, por exemplo, os limites para uso das redes sociais pelos profissionais.

“Tem a questão da tecnologia, de não poder expor o paciente na rede social, tirando fotos. Também não pode fazer publicidade exagerada nesses meios. E, principalmente, a questão de exposição em grupos de WhatsApp, por exemplo. Os médicos têm que usar tecnologia em benefício do paciente, da Saúde e da Medicina, divulgando conceitos científicos, mas sem expor pessoas e infringir o CEM, mantendo sigilo e privacidade”, complementa Curi. 

Neste sentido, as alterações foram: no Capítulo V (da relação com paciente e familiares), o trecho “O atendimento médico a distância, nos moldes da tele – medicina ou de outro método, dar-se-á sob a regulamentação do Conselho Federal de Medicina”, que era um parágrafo único, virou um parágrafo do Artigo 37.

Este artigo também acoplou trecho que veda ao médico realizar consulta, diagnóstico ou prescrição por meios de comunicação de massa, que ante – riormente formava o Artigo 114, no capítulo XIII (da publicidade médica). Além disso, um novo parágrafo diz: “Ao utilizar mídias sociais e instrumentos correlatos, o médico deve respeitar as normas elaboradas pelo Conselho Federal de Medicina”.

Outra adição importante relacionada ao uso de redes sociais e à publicidade ocorreu no antigo Artigo 118, que nesta edição tornou-se Artigo 117, no capítulo XIII. Foram adicionados os seguintes detalhes (em negrito): “[É vedado ao médico] Deixar de incluir, em anúncios profissionais de qualquer ordem, seu nome, seu número no Conselho Regio – nal de Medicina, com o estado da Fe – deração no qual foi inscrito e Registro de Qualificação de Especialista (RQE) quando anunciar a especialidade”.

LIMITES ESTABELECIDOS

Além do que é norma contida no Códi – go de Ética Médica, o Conselho Federal de Medicina estabelece os critérios norteadores da propaganda em Medi – cina na resolução n o 1.974/2011. O texto conceitua anúncios, a divulgação de assuntos médicos, o sensacionalismo, a autopromoção e as proibições referen – tes à matéria. Além disso, define que são consideradas como mídias sociais: sites, blogs, Facebook, Twitter, Insta – gram, YouTube, Whatsapp e similares.

Segundo o documento, é fundamen – tal que em peças publicitárias exibidas pela internet (ou outras mídias) os dados do médico ou do diretor técnico sejam exibidos permanentemente e de forma visível, inseridos em um retân – gulo de fundo branco, emoldurado por filete interno, em letras de cor preta. Há recomendação, inclusive, de fonte: Humanist 777 Bold ou Frutiger 55 Bold. 

É vedado ainda ao médico expor a figura de pacientes como forma de divulgar técnicas, métodos ou resulta – dos – ou seja, é proibido ao profissional postar imagens de “antes e depois”. Mesmo a publicação sistemática ou reiterada, por parte de pacientes, deste tipo de comparação poderá ser investigada pelos Conselhos Regionais de Medicina. Outras restrições: “[…] a publicação nas mídias sociais de autorretrato (selfie), imagens e/ou áudios que caracterizem sensacionalismo, au – topromoção ou concorrência desleal”.

Por sensacionalismo, entende-se: a divulgação publicitária, mesmo de procedimentos consagrados, feita de maneira exagerada e fugindo de con – ceitos técnicos; a utilização da mídia, pelo médico, para divulgar métodos e meios que não tenham reconhecimen – to científico; a adulteração de dados estatísticos; a apresentação em público de técnicas que devem limitar-se ao ambiente médico; a veiculação de informações que possam causar pânico ou medo à sociedade; o uso abusivo, enganoso ou sedutor de representa – ções visuais e informações que possam induzir promessas de resultados.

Também está no documento: “A par – ticipação do médico na divulgação de assuntos médicos, em qualquer meio de comunicação de massa, deve se pautar pelo caráter exclusivo de esclarecimen – to e educação da sociedade, […] sempre assegurando a divulgação de conteúdo cientificamente comprovado, válido, pertinente e de interesse público. Ao conceder entrevistas, repassar infor – mações à sociedade ou participar de eventos públicos, o médico deve anun – ciar de imediato possíveis conflitos de interesse que, porventura, possam comprometer o entendimento de suas colocações, vindo a causar distorções com graves consequências para a saúde individual ou coletiva”. Estas regras também se aplicam no ambiente digital, considerando grupos de WhatsApp e outros mensageiros ou entrevistas a mídias on-line, por exemplo.

AS REDES SOCIAIS

“As novas mídias de comunicação e conexão já são uma realidade, e pensar sobre a utilização delas é mais importante do que negá-las. Os debates sobre Telemedicina mostram isso. Assim, precisamos entender que os médicos, como todos os cidadãos, utilizam WhatsApp, Facebook e outras redes. Por outro lado, é necessário que estejam sempre atentos aos limites éticos que nossa profissão pressupõe”, argumenta Everaldo Porto Cunha, diretor de Comunicações da APM.

Porto ainda relembra: “Tudo que curtimos aparece aos nossos amigos virtuais. O médico, como formador de opinião em nossa sociedade, deve estar atento a isso”. Assim sendo, destacamos ao longo da matéria algumas das principais redes sociais, indicando seu uso mais comum tanto em termos pessoais quanto profissionais.