fonte: Associação Paulista de Medicina

Na esteira das discussões sobre as mudanças aventadas para a saúde suplementar, noticiou-se a possibilidade de que um Projeto de Lei deixe ao cargo de um conselho governamental a atualização do rol de procedimentos da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), que passaria a ser realizada não mais a cada dois anos, mas a cada três.

O diretor Administrativo da Associação Paulista de Medicina, Florisval Meinão, declarou que a possibilidade é preocupante e que a sua concretização privaria pacientes da saúde suplementar de contarem com a possibilidade de serem submetidos ao que há de mais moderno na prática médica.

“Com o avanço da Medicina, novos procedimentos são incorporados à rotina quase que diariamente. O rol já é muito defasado em relação à evolução técnico-científica. A cada dois anos, já não é possível incorporar tudo que foi introduzido na prática. Passar a sua atualização para cada três anos é injustificável”, completou o ex-presidente da APM.

Marcos Pimenta, assessor médico da diretoria da Associação, concorda com a leitura. “Um período de dois anos já é muito extenso, tendo em vista que a prática médica sofre transformações de maneira muito ágil. Nesse intervalo, os procedimentos já existem e acontecem, mas não são cobertos.”

A Associação da Indústria Farmacêutica de Pesquisa (Interfarma) também manifestou preocupação. Em nota, a instituição declarou: “Entende-se como dever ético disponibilizar terapias que sejam seguras e eficientes aos beneficiários de planos de saúde, quando não há alternativa capaz de surtir o mesmo efeito. Portanto, caso a atualização do rol de procedimentos tenha a periodicidade ampliada para três anos, será inevitável um prejuízo à saúde dos beneficiários”.

O rol de procedimentos garante e torna público o direito assistencial dos pacientes dos planos de saúde, contemplando os procedimentos considerados indispensáveis ao diagnóstico, ao tratamento e ao acompanhamento de doenças e eventos em saúde. A incorporação de novas tecnologias em saúde, bem como a definição de regras para a sua utilização, é definida atualmente pela ANS por meio dos ciclos de atualização do Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde, que ocorrem a cada dois anos.