fonte: O Globo
O Ministério da Saúde prepara uma Medida Provisória para dar mais transparência à relação de médicos com empresas farmacêuticas. A minuta do texto já está pronta, mas ainda passará pela avaliação do Planalto e pode sofrer alterações. A redação da medida determina que as empresas divulguem qualquer pagamento ou benefício dado a médicos, associações de pacientes, pessoas expostas politicamente e estabelecimentos de saúde.
A minuta da MP estabelece que as farmacêuticas sejam obrigadas a publicar essas informações em seus sites e no Portal da Transparência, ou em site disponibilizado pela Controladoria-Geral da União (CGU), que deverá fiscalizar o cumprimento da regra. A edição da MP foi revelada pelo jornal “Folha de S. Paulo” e confirmada pelo GLOBO.
O texto proíbe empresas de darem benefícios com a condição de que seus medicamentos sejam prescritos ou indicados a pacientes, ou mediante influência na compra de determinado produto. A fiscalização relacionada a esse aspecto será feita pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).
“Ficam os fabricantes, fornecedores, importadores, distribuidores e vendedores de medicamentos,órteses, próteses, materiais especiais e equipamentos hospitalares obrigados a divulgar informações sobre pagamentos e quaisquer benefícios concedidos, diretamente ou por terceiros a médicos, associações de pacientes, colaboradores vinculados aos laboratórios públicos que possuem parcerias de desenvolvimento produtivo, pessoas expostas politicamente e estabelecimentos de saúde públicos e privados, com ou sem fins lucrativos”, diz a minuta da MP.
O texto define como “pessoas expostas publicamente” aquelas que tenham ocupado funções públicas nos últimos cinco anos, como ministros, membros do Poder Judiciário, do Ministério Público, do Tribunal de Contas da União (TCU); governadores e secretários; deputados; membros do Conselho Nacional de Saúde (CNS), do Conselho Nacional dos Secretários de Saúde (CONASS), do Conselho Nacional dos Secretários Municipais de Saúde (CONASEMS); e membros de comissões que tenham impacto na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) ou na saúde de pacientes.
Entre os benefícios definidos pela MP estão pagamentos, doações, financiamento de hospedagem e alimentação, cursos, congressos, entre outros. A minuta foi construída pela Diretoria de Integridade do Ministério da Saúde.
Multas e sanções
Caso haja descumprimento da regra, a MP determina sanções que vão desde multa a rescisão do vínculo da empresa com o poder público. A farmacêutica poderá ainda ser impedida de realizar contratos com a administração pública por até dois anos e receber uma declaração de inidoneidade. As multas arrecadadas com o descumprimento da medida serão destinadas ao Fundo Nacional de Saúde (FNS) para serem usadas pelo Sistema Único de Saúde (SUS).
“A transparência dos benefícios de que trata esta Medida Provisória é de interesse público e social e constitui direito de todo paciente consumidor o acesso às informações sobre as relações financeiras estabelecidas entre os médicos e as concedentes, quando estejam relacionadas à concessão dos benefícios de que trata esta Medida Provisória, em respeito ao direito à saúde e aos princípios da transparência e do consumo informado”, afirma o texto.
Ao fazer a divulgação, as empresas deverão informar nome e CPF ou CNPJ de quem recebeu, além de o valor da despesa, o tipo de benefício e a data em que foi dado.