fonte: MedScape

Todos os anos, a Associação Paulista de Medicina (APM) responde a quase 1 mil consultas sobre assuntos relativos a direitos e deveres no exercício da medicina. “Antes, quando as pessoas tinham algum problema ou dificuldade no relacionamento com o médico, primeiro acionavam o Conselho Regional de Medicina (CRM) e depois, caso não obtivessem resultado, entravam na justiça comum, ou não. Hoje, não se faz mais isso”, disse ao Medscape o Dr. Marun David Cury, diretor de defesa profissional da APM e consultor da defesa profissional da Associação Médica Brasileira (AMB). “As pessoas entram direto na justiça comum pedindo reparação de dano. Infelizmente, é uma indústria que se criou no Brasil.”

“No Brasil, há escassez de dados, mas, de forma geral, os processos têm aumentado nos últimos cinco, seis anos, especialmente no estado de São Paulo”, concordou a Dra. Isabel Braga, médica e advogada que pesquisa sobre processos judiciais movidos por pacientes.

Uma consulta de jurisprudência no portal e-SAJ (Sistema de Automação da Justiça) do Tribunal de Justiça de São Paulo revela que o crescimento é exponencial. Em 2010, foram realizados 440 registros de processo por supostos erros médicos; em 2015, foram 2.128; e em 2021, 3.374.

A Dra. Isabel salientou, no entanto, que uma das dificuldades ao estudar o assunto é o fato de a maioria dos sistemas de acompanhamento on-line só oferecerem informações sobre os processos de segunda instância. “Quando são feitas as buscas jurisprudenciais, o processo já está em fase de recurso, mas ocorreu há algum tempo. Ainda assim, é possível verificar que houve um aumento brutal nesses julgamentos.”

Prevenção contra a ‘indústria dos processos judiciais na medicina’

Para evitar o acionamento jurídico, a APM recomenda que o médico receba o paciente corretamente, preencha bem a história clínica, faça um bom exame clínico, o mais completo possível, e solicite os exames necessários para esclarecer a hipótese diagnóstica. Também é necessário explicar da maneira mais completa possível para o paciente ou para a família o que está ocorrendo, além de informar quais exames foram solicitados e o que se espera desses exames. Segundo o Dr. Marun, ao final do atendimento, é importante perguntar se o paciente está satisfeito com as informações compartilhadas e, se não estiver, é necessário voltar a explicar, de modo que a pessoa receba uma informação precisa e completa. “Isso minimiza o número de ações”, garantiu.

A Dra. Isabel colocou o foco no atendimento emergencial. “O principal é ter uma relação médico/paciente mais próxima, especialmente após um atendimento de emergência, porque a maior parte dos processos ocorre em situações emergenciais, quando não se trata do médico assistente.” Também é o que mostram pesquisas realizadas em São Paulo, [1] no Pará [2] e no Rio Grande do Sul. [3]

De acordo com a médica e advogada, além de criar uma relação favorável com o paciente, é necessário acompanhar o que acontece depois do atendimento de emergência. “Se pudéssemos sempre reavaliar o paciente 24 horas após o atendimento emergencial, provavelmente teríamos menos processos. Muitas vezes o paciente é liberado e o quadro evolui sem que seja culpa do médico”, referiu a Dra. Isabel, que também é doutora em saúde pública e meio ambiente, e atualmente médica do Núcleo de Perícia e Avaliação Funcional em Saúde (Nupafs) da Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz).

As situações emergenciais vão além das cirurgias de emergência, podendo ser um diagnóstico que o médico teve pouco tempo para fazer ou um parto, por exemplo. “Obstetrícia é a especialidade com o maior número de processos. As posições subsequentes variam dependendo do estado. O segundo lugar é mais variável, mas a grande maioria acontece em emergências.”

1. Assédio sexual

Procure sempre realizar o exame clínico na presença de outro profissional (técnico/a de enfermagem, enfermeiro/a) do mesmo sexo do paciente ou de um acompanhante.

Em caso de exames mais íntimos, que possam constranger o paciente, deve-se informar qual ato será realizado.

2. Recusa de atendimento

Conforme o parágrafo VII dos Princípios Fundamentais do Código de Ética Médica (2010), “O médico exercerá sua profissão com autonomia, não sendo obrigado a prestar serviços que contrariem os ditames de sua consciência ou a quem não deseje, excetuadas as situações de ausência de outro médico, em caso de urgência ou emergência, ou quando sua recusa possa trazer danos à saúde do paciente”. Isso significa que, em um atendimento simples, o médico pode optar por não atender um paciente não vacinado em função dos riscos que a pessoa pode representar para o próprio, bem como para os demais profissionais de saúde envolvidos no atendimento.

3. Telemedicina

É importante visualizar o paciente durante o teleatendimento. Dependendo da plataforma escolhida, da complexidade do atendimento, e com o conhecimento do paciente, é possível gravar a consulta – programas pagos são geralmente mais seguros; sistemas gratuitos podem apresentar brechas de segurança.

Caso o médico avalie que não é possível realizar o diagnóstico à distância, o paciente deve ser orientado a comparecer a uma consulta presencial.

4. Roubo de identidade

Alguns advogados recomendam que, de tempos em tempos, os médicos façam uma busca pelo próprio nome e dados na internet (Google, Facebook, Instagram etc.) para conferir a veracidade das informações disponíveis on-line. Se necessário, deve-se realizar um Boletim de Ocorrência policial em uma delegacia e notificar a plataforma na qual o uso indevido dos dados esteja ocorrendo para a retirada do conteúdo. Caso a empresa demore para responder, é possível entrar com um pedido judicial.

5. Dados do paciente

O profissional deve implantar regras de governança de proteção de dados nos termos da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) pela qual declara publicamente como os dados pessoais dos pacientes são tratados, quem será responsável em caso de incidentes e como se tratará uma situação de incidente. Isso exige uma análise técnica e jurídica das formas como o profissional ou a clínica coletam, tratam, armazenam e eliminam os dados dos pacientes (relatório de impacto), bem como um plano de contingência, ou seja, o que o profissional ou a clínica pretende fazer caso ocorra um incidente de dados pessoais.

6. Registro eletrônico/vídeo/áudio do atendimento médico

Toda coleta de dados pessoais, incluindo imagem, som e resultados de exames, exige consentimento prévio, salvo algumas poucas exceções. O médico pode manter os dados pessoais dos pacientes – em caso de necessidade de proteção contra ações administrativa, civis e criminais – por até cinco anos, após este período, o profissional tem a obrigação de eliminar as informações ou devolvê-las aos pacientes.

Findo o prazo legal, os pacientes podem retirar o consentimento de armazenamento de suas informações, e o médico deve registrar que eliminou os dados ou os entregou ao paciente.

7. Orientação médica na internet

O médico não pode orientar, por meio da internet, as pessoas a se medicarem. Pode comentar pesquisas e falar de possíveis causas de doenças, sempre indicando que a pessoa deve procurar um profissional para tratar qualquer sintoma.

Se autorizado pelo paciente, o médico pode postar fotos e revelar o nome do paciente.

8. Falsificação de receituário médico

É necessário realizar um Boletim de Ocorrência policial informando o ocorrido e solicitando a apuração dos fatos pelas autoridades competentes. Em seguida, deve-se enviar cópia ao CRM para registro.

9. Perda ou roubo de carimbo ou receituário

Diante de perda ou roubo de carimbo ou receituário médicos o médico deve realizar um Boletim de Ocorrência policial e protocolar o documento no respectivo CRM. O profissional fica isento de responsabilidade a partir do momento informado no Boletim de Ocorrência, mas pode precisar apresentar o documento e verificar se um atestado com o seu carimbo é verdadeiro ou falso.

10. Cópia de prontuários médicos

Os prontuários e os laudos de exames complementares pertencem ao paciente, sob a guarda do médico ou da instituição hospitalar. As cópias devem ser fornecidas sempre que requisitadas pelos pacientes e seus responsáveis ou, em determinados casos, pela autoridade policial ou judicial. Entretanto, quando a autoridade policial ou judicial requisita do médico ou hospital uma cópia do prontuário para investigar se o paciente cometeu ou não determinado crime, passa a não mais existir a obrigação do médico em atender a tal requisição.

11. Termo de responsabilidade para retirar o paciente do hospital

Não havendo indicação de transferência, o médico deve negar a remoção do paciente, fazendo constar no prontuário. Caso haja resistência por parte do paciente, familiares ou responsável, o profissional deve relatar o ocorrido no prontuário, comunicando a chefia imediata e a autoridade policial, especialmente no caso de menores e de suspeita de risco. Em se tratando de transferência, o paciente deve ser encaminhado com um laudo detalhado com a assinatura do próprio paciente ou de seu responsável e de eventuais testemunhas no termo de responsabilidade, caso a remoção seja desaconselhável.

O mais importante é que a alta hospitalar só deve ser dada quando o paciente estiver em condições clínicas de recebê-la.

12. Trabalho em excesso

O profissional tem o direito e o dever de se recusar a prestar atendimento caso esteja trabalhando há muitas horas e, portanto, em risco de erro médico por excesso de cansaço. Com a mudança da Lei Trabalhista, a carga pode ter até 12 horas diárias, com 36 horas de descanso, mantendo o limite de 44 horas semanais. Mas, para o CFM, não há limite de jornada semanal, o profissional deve respeitar as normas do CFM e do CRM e, principalmente, a própria condição física.

13. Responsabilidade profissional: imperícia

No Código de Ética Médica consta que “É vedado ao médico causar dano ao paciente, por ação ou omissão, caracterizável como imperícia, imprudência ou negligência.”

O exercício profissional sem o devido treinamento ou especialização configura falha ética passível de punição pelo CRM, ações civis ou penais por imperícia. Isto pode ser classificado como ilícito culposo e causar prejuízos financeiros para o profissional na área civil (indenizações que variam de 5 mil a 150 mil reais) e prisão na área penal (de seis meses a quatro anos). Caso o profissional seja réu primário, o tempo de prisão poderá ser convertido em prestação de serviços comunitários.

14. Termo de responsabilidade

Trata-se de um documento no qual o médico fará constar o estado clínico, o tratamento necessário, as possíveis complicações e a necessidade de participação efetiva do paciente e de seus familiares para o sucesso do tratamento. O documento deve ser assinado por duas testemunhas, e não exime o médico de sua responsabilidade, mas pode ajudá-lo em uma eventual defesa jurídica.

15. Ameaça

Caso o médico receba ameaça ou se sinta ameaçado por alguma situação durante o exercício profissional, deve fazer um Boletim de Ocorrência policial ou solicitar o comparecimento de uma autoridade policial ao local do evento e registrar a ocorrência por meio do relato dos fatos, incluindo o nome de eventuais testemunhas. Não é necessário que o crime de ameaça tenha um tipo específico, mas sim que a atitude do paciente ou do familiar façam o médico se sentir ameaçado. Nestas condições, o profissional pode recusar a continuidade do atendimento, salvo em casos de urgência ou emergência.