A medida muda a forma de cobrança de multas
das operadoras de planos de saúde. O texto
reduz as punições, aplicadas hoje
pelo órgão de fiscalização,
a Agência Nacional de Saúde Suplementar
(ANS).
Atualmente, as operadoras pagam multas que variam
de R$ 5 mil a R$ 1 milhão por infração
cometida. O valor é multiplicado pelo número
de ocorrências. A nova medida cria uma tabela,
válida até o dia 31 de dezembro.
Se o plano de saúde cometer de 2 a 50 infrações
do mesmo tipo, pagará multa por apenas duas
infrações, considerando a de maior
valor.
O último patamar é acima de 1.000
infrações. Neste caso, o plano pagará
como se tivesse cometido apenas 20 infrações.
Também serão cobradas pela de maior
valor. Na prática, hoje, se uma operadora
negar um procedimento, como uma cirurgia, pode pagar
uma multa de R$ 80 mil. Se a negativa de cobertura
ocorrer 50 vezes, teria que pagar R$ 4 milhões.
Com a nova regra, a multa cairá para R$ 160
mil
O Instituto Brasileiro de Estudos e Defesa do Consumidor
(Ibedec) criticou a proposta. “Você
estimula a impunidade e faz com que o consumidor
tenha um gasto maior com advogado para interpor
uma ação”, comenta o diretor
do Ibedec, Geraldo Tardin.
O relator da MP, Eduardo Cunha, não quis
gravar entrevista. Mas disse, por telefone, que
o objetivo é coibir abusos e possíveis
casos de corrupção na fiscalização
das empresas.
A mudança do sistema de cobrança
de multas das empresas de plano de saúde
foi incluída numa MP que trata de outro assunto,
completamente diferente, a tributação
de empresas brasileiras no exterior. O vice-líder
do PPS na Câmara criticou a mistura de vários
assuntos na mesma medida provisória que trata
da tributação de empresas brasileiras
no exterior. "Isso é uma deformação
criminosa, um escândalo do processo legislativo
que precisa ser corrigido imediatamente", disse
o deputado Arnaldo Jordy.
A medida provisória sobre as multas dos
planos de saúde vai agora para o Senado.
A ANS e as representantes das operadoras dos planos
de saúde informaram que só vão
se manifestar depois da decisão final sobre
a medida.