A anistia já aprovada pela Câmara
dos Deputados beneficia, de acordo com o CFM, somente
as empresas de saúde suplementar –
privilegiando o lucro das operadoras em detrimento
à assistência de mais de 50 milhões
de brasileiros que têm plano de saúde.
O montante passível de perdão seria
útil, inclusive, para sanar problemas de
hospitais e postos de saúde do Sistema Único
de Saúde (SUS).
O texto apresentado pelo deputado Eduardo Cunha
(PMBD/RJ) limita ainda o número de multas
que as operadoras de planos poderão pagar,
o que facilita a ocorrência de abusos que
prejudicam pacientes, familiares e profissionais
encarregados do atendimento. O suposto apoio da
Agência Nacional de Saúde Suplementar
(ANS) ao perdão da dívida bilionária
também é repudiado pelo CFM, que solicita
rigorosa apuração – visto que
a agência é responsável pelo
controle regulador do setor.
Há expectativa de que a emenda passe por
votação no Senado Federal até
o dia 21 de abril. Leia abaixo a íntegra
da nota do CFM:
NOTA À IMPRENSA
Assunto: Críticas à emenda da MP
627 que beneficia planos de saúde
Brasília, 11 de abril de 2014.
Com relação à emenda à
Medida Provisória 627, que determina teto
para a aplicação de multas aos planos
de saúde, aprovada na Câmara dos Deputados
e que aguarda votação no Senado, o
plenário do Conselho Federal de Medicina
(CFM) vem a público se manifestar EM FAVOR
dos seguintes pontos:
1) A defesa à derrubada pelo Senado da emenda
apresentada pelo relator da MP na Câmara,
deputado federal Eduardo Cunha (PMDB/RJ), durante
a votação da matéria prevista
para acontecer até 21 de abril;
2) No caso de sua manutenção pelos
senadores, solicita-se o veto integral da Presidência
da República ao item, o qual pode representar
um perdão às dívidas das operadoras
de planos de saúde, num montante estimado
de R$ 2 bilhões;
3) A derrubada desse ponto específico reforça
direitos de mais de 50 milhões de brasileiros
que têm plano de saúde e disciplina
a atuação das operadoras, inibindo
abusos que prejudicam pacientes, familiares e profissionais
encarregados do atendimento;
4) Há necessidade de debate amplo sobre mecanismos
de controle e de fiscalização das
operadoras de planos de saúde, que têm
aumentado significativamente o número de
clientes, contudo, sem: garantir maior rede de cobertura,
facilitar o acesso aos procedimentos contratados
e respeitar os prestadores de serviços (médicos
e outros profissionais de saúde), ignorando
critérios mínimos de contratualização
e interferindo na autonomia médica no diagnóstico
e no tratamento de doenças.
O CFM reitera que a manutenção deste
trecho na MP 627 beneficia apenas as operadoras
de planos de saúde e fragiliza os mecanismos
para evitar abusos decorrentes da lógica
adotada por essas empresas, que privilegiam a cultura
do lucro em detrimento da assistência aos
pacientes.
O Conselho Federal de Medicina salienta que esta
possibilidade de anistia às empresas de saúde
suplementar não dialoga com a penúria
imposta à rede pública, vítima
de baixos investimentos e inúmeros problemas.
Inclusive, o montante passível de perdão
seria útil ao saneamento das dificuldades
enfrentadas por hospitais e postos de saúde
do SUS.
Finalmente, o CFM lamenta informações
veiculadas pela imprensa de que a aprovação
na Câmara dessa emenda prejudicial a sociedade
tenha contato com o apoio da Agência Nacional
de Saúde Suplementar (ANS), fato que deve
ser apurado com rigor. Se a suspeita for confirmada,
coloca-se em xeque a idoneidade desta importante
instituição reguladora e de seus dirigentes
nas relações com o segmento econômico
sobre o qual deveria exercer controle.
CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA (CFM)