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fonte:
MEC
O Senado Federal aprovou na quarta-feira,
23, o Projeto de Lei nº 79/2011, oriundo da Câmara
dos Deputados, que autoriza o governo federal a criar
a Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares
(Ebserh), destinada a administrar os hospitais universitários.
O projeto, que segue para sanção presidencial,
também altera o Código Penal ao tipificar
como crime a fraude em concurso de interesse público.
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O
objetivo da criação da empresa pública
é modernizar a gestão dos recursos financeiros
e humanos dos hospitais federais universitários.
De acordo com o projeto de lei, a Ebserh terá
como finalidade, entre outras, a prestação
de serviços gratuitos de assistência
médico-hospitalar e laboratorial à comunidade,
de apoio ao ensino e à pesquisa, ao ensino-aprendizagem
e à formação de pessoal em saúde
pública, além de apoiar a execução
de planos de ensino e pesquisa de instituições
federais de educação superior.
Vinculada ao Ministério da
Educação, a Ebserh será empresa
pública de personalidade jurídica de
direito privado e patrimônio próprio.
Assim, os hospitais estarão academicamente
subordinados a universidades, mas serão administrativamente
independentes. A empresa terá sede em Brasília,
com capital social integralmente subordinado à
União.
Os 46 hospitais universitários,
vinculados a 32 universidades federais, são
responsáveis pela formação de
grande número de profissionais médicos
do país. Em determinadas regiões, são
as unidades hospitalares mais importantes do serviço
público de saúde. Eles cumprem papel
fundamental na consolidação do Sistema
Único de Saúde (SUS), uma vez que 70%
das unidades são consideradas de grande porte
e têm perfil assistencial de alta complexidade.
Código —
Quando sancionado, o projeto acrescentará ao
Código Penal, no rol de crimes contra a fé
pública, capítulo sobre fraudes em concursos
públicos. Entre esses crimes estará
o uso ou a divulgação, indevidamente,
de conteúdo sigiloso de concurso, avaliação
ou exame públicos, processo seletivo para ingresso
no ensino superior ou exame ou processo seletivo previstos
em lei. O infrator estará proibido de se inscrever
em concurso, avaliação ou exame públicos
e sujeito a pena de reclusão, de um a quatro
anos, e multa.
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