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21.12.2011 |
Planos de saúde
têm de marcar consulta médica em até
21 dias
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fonte:
O Globo
A partir desta segunda-feira, clientes
de planos de saúde passarão a contar
com prazos máximos para marcação
de consultas médicas, exames laboratoriais
e internação, que vão variar
de sete até 21 dias úteis, de acordo
com a especialidade. Para consultas de pediatria,
clínica médica, cirurgia geral, ginecologia
e obstetrícia, o prazo será de sete
dias úteis. As demais especialidades, que não
são consideradas de alta complexidade, devem
ser marcadas em até 14 dias úteis.
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Até então, não havia prazos
estipulados. Quando as marcações demoravam
além do bom senso, a Agência Nacional
de Saúde Suplementar (ANS) enquadrava como
negativa de cobertura, o que resultava em notificação
e multa.
A multa em caso de não cumprimento dos prazos
é de R$ 80 mil. E a ANS ainda pode determinar
que um fiscal seja deslocado até a operadora
para verificar se tem rede compatível. Segundo
a ANS, a expectativa não é multar
ou punir, mas melhorar o acesso ao atendimento e
à qualidade do atendimento.
Já para os clientes que necessitarem marcar
consulta com nutricionista, psicólogo ou
terapia ocupacional, por exemplo, o prazo que passa
a valer é de dez dias úteis. No caso
de o paciente querer ser atendido por um médico
específico, com prazo de espera maior, e
decidir aguardar, pode fazer isso. A diferença
agora é que a operadora precisa dar alternativas
de outros médicos que atendam mais rapidamente,
se o paciente assim desejar. E os planos de saúde
ficam obrigados a cobrir os custos de transporte,
se não for oferecido a especialidade no município
de residência do cliente.
A marcação de exames laboratoriais
deve acontecer em até três dias úteis,
enquanto que diagnósticos laboratoriais,
como biópsias, terão que ser marcados
em até dez dias úteis. Procedimentos
altamente complexos, como cirurgias específicas,
ou aquelas que não forem consideradas de
urgência terão o prazo de 21 dias para
marcação. Urgência e emergência
continuam sendo imediatas. Já as consultas
de retorno ficam a critério do médico.
As entidades de defesa do consumidor acreditam que
as operadoras de planos de saúde terão
que ampliar seu quadro de médicos, para atender
às determinações da ANS e reivindicam
prazos até menores para marcação
das consultas. Já advogados especializados
em relações de consumo temem aumento
do preço da mensalidade.
Caso a operadora falhe no atendimento ou no reembolso
em consulta em outro médico, o consumidor
é orientado pela ANS a fazer uma reclamação,
por meio do telefone: 0800 701 9656. Segundo a ANS,
não é necessário apresentar
protocolo de atendimento para comprovar reclamações.
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