De
acordo com a norma, estados e o Distrito Federal terão
de aplicar 12% do que arrecadam, enquanto os municípios
deverão invistir 15% de suas receitas. A proposta
de lei que tramitou por mais de dez anos no Congresso
foi aprovada em dezembro passado e sancionada na última
sexta-feira pela presidenta Dilma Rousseff, que vetou
15 artigos. A lei define o que pode ou não
ser considerado gasto com saúde.
De acordo com o texto, os recursos
só poderão ser usados em ações
e serviços de “acesso universal”
que sejam compatíveis com os planos de saúde
de cada estado ou município e de “responsabilidade
específica do setor de saúde”.
Entres os principais investimentos
autorizados estão a remuneração
dos profissionais de saúde na ativa; os gastos
com capacitação de pessoal e investimentos
na rede física do Sistema Único de Saúde
(SUS); a produção, aquisição
e distribuição de insumos, como medicamentos
e equipamentos médico-odontológicos;
e gestão e ações de apoio administrativo
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