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31.01.2012 |
Amil é
impedida de aumentar em 70,3% plano de saúde
de cliente |
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fonte:
Agência Estado
A Amil foi impedida de aumentar em
70,3% o plano de saúde de uma cliente que completou
59 anos. Decisão judicial, mantida pela 2ª
Turma Recursal do Tribunal de Justiça do Rio
de Janeiro, determinou que a operadora reajuste a
mensalidade em 23,3%, o que corresponde à média
dos três índices anteriores de aumento
por faixa etária. A Amil informou que vai cumprir
a decisão.
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A decisão
beneficia somente a cliente que ingressou com a ação,
a cineasta Sandra Werneck, diretora de filmes como
Cazuza e Amores Possíveis. Mas para o advogado
Cândido Carneiro, que a defendeu, a medida abre
precedente para outros consumidores que se sentirem
lesados por aumentos considerados abusivos.
"A estratégia das operadoras é
burlar o Estatuto do Idoso, que proíbe o reajuste
contratual quando o cliente completa 60 anos. É
uma cláusula abusiva porque cria um desequilíbrio
na relação contratual. É uma
estratégia moralmente contestável",
afirmou Carneiro. "Os planos ganham em escala
porque são poucos os que contestam a cláusula
de reajuste automático aos 59 anos".
Sandra Werneck foi surpreendida em maio de 2010 com
o boleto de cobrança da Amil - o valor havia
saltado de R$ 1.840 para R$ 3.107. "Achei um
abuso cobrarem um reajuste tão alto na última
faixa etária. Eles fazem uma manobra para que
o cliente passe o resto da vida pagando uma fortuna
pelo plano", afirmou a cineasta, que decidiu
processar a operadora.
Na ação, os advogados da Amil afirmaram
que o reajuste em razão da faixa etária
era legal, uma vez que estava "previsto no contrato
de forma clara". A juíza Denise Araújo
Capiberibe, do 6º Juizado Especial Cível,
não concordou. "É de fácil
percepção que o aumento estabelecido
quando o contratante atinge 59 anos é extremamente
excessivo, na medida em que os demais aumentos não
representam sequer a sua metade", escreveu a
juíza.
Em outro trecho ela afirma que entende "como
válido" o reajuste aos 59 anos. Mas ressalta
que esse aumento "não poderá ser
excessivo, desproporcional e injustificado, como ocorreu
no presente caso, pois não restou comprovado
nos autos a existência de alguma causa que legitimasse
o desequilíbrio financeiro-econômico
do contrato a justificar porcentual tão elevado
de reajuste". A decisão foi mantida na
segunda instância. A Amil foi condenada ainda
a devolver parte das parcelas que a cineasta já
havia quitado. Em nota a operadora informou que "cumpre
as decisões judiciais". "Contudo,
ressalta que o referido reajuste foi aplicado em estrita
obediência às normas reguladoras da Agência
Nacional de Saúde Suplementar (ANS)" |
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