No
documento, a ouvidora Stael Riani também aponta
falhas da agência na defesa dos direitos dos
consumidores, como a falta de definição
de prazo máximo para atendimento das reclamações
dos clientes e a manutenção de normas
que permitem inúmeros recursos das empresas
autuadas por irregularidades - o que acaba resultando
na prescrição de boa parte dos processos
administrativos instaurados. "A ANS terá
que mostrar uma melhor capacidade de regulação
e de fiscalização", afirma o relatório.
Para a Ouvidoria, não há desculpa para
as falhas da agência reguladora. "Hoje,
não faltam à ANS os recursos gerenciais
necessários para a execução de
suas tarefas", diz o relatório, referindo-se
ao quadro de pessoal bem pago, às condições
de trabalho e à experiência acumulada
em 11 anos de existência. Stael destaca que
os próprios servidores têm visão
crítica da atuação do órgão,
conforme apontou pesquisa feita pela associação
da categoria.
Apesar da expansão de 50% nos últimos
10 anos, os lucros das empresas ficarão menores,
na avaliação da Ouvidoria, porque a
maioria dos novos beneficiários tem renda mais
baixa e taxa de utilização (sinistralidade)
igual à dos demais clientes, o que eleva os
custos. Além disso, o setor será pressionado
pelo aumento da demanda decorrente do envelhecimento
da população brasileira e pela maior
complexidade dos procedimentos médicos e equipamentos
mais caros. A parcela de pessoas com 60 anos ou mais
deverá passar dos atuais 10,3% para 30% nos
próximos 40 anos, conforme cálculos
do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística
(IBGE).
Principais recomendações do
relatório:
- Previsão de prazo máximo para a prática
de atos administrativos e de atendimento de demandas
de consumidores, de cinco ou 10 dias;
- Limitação dos prazos e dos recursos
dos processos administrativos contra operadoras que
descumprem as normas em prejuízo dos consumidores;
- Divulgação no portal da agência
de todos os processos administrativos e o respectivo
andamento;
- Prioridade nos processos administrativos motivados
por demandas de pessoas com 60 anos ou mais, portadoras
de deficiência física ou mental e com
doenças graves, como tuberculose, doença
de Parkinson, HIV e hepatopatia grave, entre outras. |