A
resolução RDC 06/2012, publicada nesta
terça-feira (31/1) no Diário Oficial
da União, deve ser cumprida por todas as unidades
que realizam processamento de roupas, tanto pelas
que funcionam no próprio serviço de
saúde, como pelas unidades terceirizadas, localizadas
dentro ou fora do serviço de saúde.
De acordo com a norma, o processamento de roupas pode
ser realizado no serviço de saúde ou
fora dele. Porém, as unidades terceirizadas
deverão ter licença sanitária
emitida pela vigilância sanitária local.
Outro ponto determinado pela norma é a utilização
de máquinas lavadoras com barreiras. Trata-se
de uma máquina de lavar que possui duas portas
distintas, uma para a colocação da
roupa suja e outra para retirada da roupa limpa.
Nos serviços de processamento, as áreas
de roupa suja e limpa devem ser separadas fisicamente.
A resolução determina o cumprimento
de boas práticas que devem ser adotadas pelas
unidades de processamento de roupas provenientes
dos serviços de saúde, de forma a
garantir a segurança sanitária em
todas as etapas do processo. A norma trata, ainda,
de aspectos importantes para o controle do risco
sanitário, tais como fluxos do processo,
rotinas e protocolos documentados, transporte de
roupas sujas e limpas, entre outros.
Outro ponto importante diz respeito à capacitação
dos profissionais, que deve ser proporcionada por
estas unidades, com enfoque nas questões
de biossegurança, garantindo a proteção
do trabalhador e a segurança do processo
de limpeza das roupas.
O processamento de roupas envolve diversas atividades
que podem trazer riscos à saúde do
trabalhador, do usuário e do meio ambiente.
Desde 2009, a Anvisa vem discutindo o tema, quando
realizou uma Consulta Pública e lançou
o Manual de Processamento de Roupas de Serviços
de Saúde: Prevenção e Controle
de Riscos. Em 2011, foi realizada uma reunião
com representantes das vigilâncias sanitárias
dos estados para uma harmonização
da norma.
Os estabelecimentos terão 180 dias para
se adequar à norma. O processamento de roupas
é obrigatório para que qualquer tecido
utilizado no ambiente hospitalar possa ser reutilizado
com segurança.