Inicialmente,
a obrigatoriedade vale para os serviços considerados
complexos, como internação, sessão
de quimioterapia, de hemodiálise e transplantes.
O profissional do ambulatório ou hospital deve
registrar o número do cartão nos documentos
de entrada do paciente, de internação
e na alta hospitalar.
Se o paciente não souber informar
o número, o atendente deve consultar o sistema
de dados do SUS. Caso não tenha o cartão,
o atendimento não pode ser negado ao paciente.
A meta é que todos os brasileiros tenham o
cartão até 2014, com um número
único e válido em todo o Brasil.
Com o registro do cartão,
o governo federal quer monitorar o histórico
de consultas, exames, cirurgias e internações
de quem passa pela rede pública e reunir essas
informações em uma base nacional que
possa ser acessada por qualquer hospital público.
Por exemplo, o médico poderá saber a
data, cidade e o número de vezes que um paciente
foi internado.
Em julho do ano passado, o Ministério
da Saúde publicou portaria com as orientações
para o registro do cartão nos formulários
e o prazo para a adequação das unidades
de saúde.
De acordo com o ministério,
será definido ainda o registro dos usuários
de planos de saúde no cadastro do cartão.
Mesmo sem o documento, o atendimento está garantido
aos clientes de planos.
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