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21.05.2012 |
Medida Provisória
substitui Projeto de Lei 2203/2011 |
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fonte:
Cremerj
A presidente Dilma Rousseff transformou
em Medida Provisória nº 568/2012 o Projeto
de Lei 2203/2011 que prevê, entre outras medidas,
a redução do salário dos médicos
federais em 50%. Desta forma, a votação
ganhará preferência no Senado, já
que o projeto encaminhado em agosto de 2011 ainda
não tinha entrado em pauta para votação.
A decisão foi publicada nesta segunda-feira,
14, no Diário Oficial da União. |
Os
artigos prejudiciais a classe médica, tomam
como referência 20 horas semanais e reduzem,
assim, a tabela salarial dos médicos à
metade. Como essa redução é inconstitucional,
a MP cria a Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada
(VPNI), que corresponde ao valor que o médico
recebe além dessa nova tabela. Desta forma,
qualquer reajuste, progressão variada (inclusive
por titulação) e outros ganhos financeiros,
incluindo reajustes regulares das aposentadorias e
pensões, ao invés de incorporarem o
salário dos servidores, servirá como
uma forma de desconto para equiparação
à VPNI, até que o salário seja
igualado à tabela.
"Essa medida é inconstitucional e os médicos
federais não podem ter seu salário reduzido.
O CREMERJ vai continuar lutando a favor dos médicos",
afirmou a presidente do Conselho, Márcia Rosa
de Araujo.
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