fonte:
O Globo
Para autarquia, norma
vai interferir na relação entre médico
e paciente
O Conselho Regional de Medicina do
Estado do Rio de Janeiro (Cremerj) entrou, no dia
22 de junho, com ação na Justiça
Federal e representação no Ministério
Público para questionar a norma da Agência
Nacional de Saúde Suplementar (ANS), que determina
prazos máximos de atendimento para consultas
e exames dos planos de saúde.
No dia 14, a ANS publicou norma obrigando
as operadoras de saúde a oferecer aos seus
pacientes prazos máximos na hora de marcar
consultas e exames. O tempo varia de sete a 21 dias
úteis. Consultas como pediatria, ginecologia
e clínica geral devem ser marcadas em até
sete dias úteis. Raios X devem ser agendados
em até três dias úteis; e uma
tomografia, por exemplo, em até 21 dias dias
úteis.
Segundo Márcia Rosa de Araújo,
presidente do Cremerj, será pedido um redimensionamento
da aplicação da norma da ANS, já
que ela vai interferir na relação entre
médicos e pacientes:
"Os pacientes vão
achar que o médico deve ter uma agenda livre
para poder cumprir o que foi determinado pela ANS.
Isso vai instigar o paciente a brigar com o médico.
Como as operadoras só permitem o credenciamento
de médicos como pessoas jurídicas (empresas),
a rede acaba sendo menor. Nos contratos anuais, não
há uma cláusula, por exemplo, que fala
sobre os reajustes repassados aos médicos.
Por isso, nosso argumento na Justiça vai ressaltar
o fato de que a relação entre médico
e paciente não pode ser tratada como se fosse
a linha de produção de uma fábrica,
com metas. E até o cálculo dos prazos
parece ter sido um exercício de criatividade",
afirmou Márcia Rosa.
Antes de questionar os prazos para
consultas estipulados pela ANS, os usuários
de planos de saúde têm de tentar agendar
com todos os consultórios credenciados pela
operadora. As empresas só serão multadas
em R$ 80 mil caso não consigam oferecer nenhum
tipo de atendimento.
Prazos começam a valer
já, mas há tolerância de 90 dias
Caso não consiga marcar com
nenhum dos consultórios ou laboratórios
credenciados, o usuário deve ligar para a operadora
exigindo um atendimento dentro do prazo. Do outro
lado, a empresa de saúde tem de conseguir alguma
opção. Se não conseguir, o cliente
pode ir a um outro consultório (ou laboratório)
que não seja credenciado e pedir o reembolso.
Os novos prazos de atendimentos começam
a valer já, mas há uma tolerância
de 90 dias para as operadoras se adaptarem. A ANS
esclarece que os consultórios (e seus médicos)
não são responsabilizados ou penalizados
por não conseguir atender à toda demanda.
Uma consulta com nutricionista
e psicólogo deverá ser agendada em até
dez dias úteis
Segundo a ANS, a contagem de prazo
é válida para dias completos. Por exemplo,
se um paciente tenta marcar uma consulta às
17h de uma segunda-feira, e o prazo é de 3
dias úteis, o prazo será até
às 17h de quinta-feira.
Levantamento feito pelo GLOBO no
dia 21 constatou que de 15 tentativas de consulta,
sete estariam fora dos prazos estipulados pela ANS,
caso a norma já estivesse valendo. Foram utilizados
nove convênios diferentes em clínicas
de bairros como Barra da Tijuca, Tijuca, Leblon, Ipanema,
Penha, Botafogo, Flamengo, Vila Isabel e Méier.
Das três tentativas para agendar
raios X para pulmão, pé e pulso, apenas
uma ficou dentro do prazo, de três dias úteis.
A mesma situação aconteceu com as consultas
para clínico geral e pediatria.
Por outro lado, toda as tentativas
de marcar uma consulta com ginecologistas foram feitas
dentro do prazo. Os laboratórios que participaram
do levantamento também tinham vagas dentro
do novo prazo.
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