Os conselhos de medicina de todo o país
estão em alerta por conta da edição
da Medida Provisória 568/2012, pelo Governo
Federal. A regra, editada em 11 de maio, visa equiparar
os salários dos servidores federais. No caso
dos médicos, ela tem um efeito perverso,
pois reduz em 50% os vencimentos dos profissionais
da área em nível federal, tanto ativos,
quanto inativos. O problema afeta perto de 48 mil
servidores e já causa protestos em vários
estados. Para o presidente em exercício do
Conselho Federal de Medicina (CFM), Aloísio
Tibiriça Miranda, as entidades médicas
e os profissionais devem acompanhar de perto a tramitação
da proposta e sensibilizar os parlamentares e os
gestores sobre a necessidade de modificá-la.
“Essa medida desconsidera a Lei 3999, que
desde 1961 determina uma carga horária semanal
de 20 horas para médicos, diferente dos demais
servidores, cuja carga é de 40 horas. O texto
também não leva em conta a Lei 9436,
de 1997, que permite aos médicos que já
trabalham 20 horas solicitar outras 20 horas, ficando
com um total de 40 horas semanais e estendendo integralmente
tal benefício à aposentadoria e às
pensões. Ou seja, há distorções
que precisam de correção”, ressalta
Miranda.
A MP tenta compensar as perdas ao criar a Vantagem
Pessoal Nominalmente Identificada (VPNI), que corresponde
à diferença entre os salários
anteriores e a nova tabela. No entanto, a VPNI terá
um valor fixo, e dele será descontado reajustes
regulares e adicionais de progressão, afetando
inclusive aposentados e pensionistas. A VPNI também
absorverá os adicionais de insalubridade
e periculosidade da categoria.
Segundo a presidente do Conselho Regional de Medicina
do Estado do Rio de Janeiro (Cremerj), Márcia
Rosa de Araújo, a MP 568/2012 traz enormes
prejuízos para a assistência oferecida
pela rede pública. “Já é
cada vez mais difícil atrair médicos
para o SUS por conta da falta de estrutura e dos
baixos salários, e agora criam mais esse
empecilho. Essa Medida prejudica a população”,
alerta.
Para entender melhor a MP 568/2012, confira abaixo
alguns destaques e esclarecimentos feitos com base
no texto da regra publicada no Diário Oficial
da União:
1. O governo federal publicou a Medida Provisória
568 que trata de alterações em planos
de carreira, tabelas salariais e gratificações
para dezenas de categorias em diversos órgãos
públicos.
2. A maioria das medidas traz benefícios
de pequeno impacto econômico, como é
o caso dos docentes das universidades federais,
que terão um aumento médio entre 4
e 5%. Em geral, refletem meses de negociação
entre o Ministério do Planejamento e os respectivos
sindicatos.
3. Sem nenhum debate prévio com qualquer
entidade, nos artigos de 42 a 47, as tabelas
salariais de todos os médicos civis do serviço
público federal são reduzidas em 50%.
4. Os médicos têm carga horária
semanal de 20h semanais há mais de 50 anos,
e todas as tabelas estão nessa base. De acordo
com a Lei 9.436/97, podem optar por 40h semanais,
recebendo como se fossem duas situações
de 20h, e com o direito de estender seus vencimentos
aos benefícios de aposentadoria e pensão.
5. O Ministério do Planejamento, Orçamento
e Gestão alega que é necessário
equiparar as tabelas dos médicos às
dos demais profissionais de nível superior,
o que significa passar as atuais tabelas de 20h
para 40h sem ajuste dos vencimentos, quer dizer,
os reduz à metade.
6. A MP 568 não extingue o regime de 20h,
mas lhe atribui metade do valor da nova tabela de
40h, já reduzida à metade, de modo
que também corresponderá a 50% do
valor atual.
7. As medidas se estendem aos atuais aposentados
e pensionistas.
8. Como a Constituição não
admite redução de salários
ou vencimentos, a MP 568 institui a Vantagen Pessoal
Nominalmente Identificada (VPNI), que corresponde
à diferença entre a tabela atual e
a nova. Assim, aproximadamente metade do valor percebido
pelos médicos federais será transformada
em VPNI.
9. Quaisquer reajustes de tabelas salariais, aumentos
por progressão funcional ou titulação
a que o médico, na ativa ou aposentado, fizer
jus serão descontados dessa Vantagem Individual,
de modo que seus vencimentos ficarão congelados
até que o valor corresponda a 50% da tabela
original. Por exemplo, o título de mestrado
pode valer 50% de gratificação sobre
o vencimento básico, na carreira das universidades,
e simplesmente não gerar qualquer impacto,
além da redução da VPNI.
10. A medida afeta mais de 42 mil médicos
ativos e inativos do Ministério da Saúde
e 6.400 ativos do MEC e outros, de inúmeras
instituições.
Leia
a íntegra da Medida Provisória 568/2012
Esclarescimentos
sobre pontos da proposta