Os
artigos, de 42 a 47, altera a carga horária
dos médicos que trabalham em hospitais públicos
federais, de 20 para 40 horas semanais, o que representa
50% de perda salarial. As perdas atingem, inclusive,
aposentados e pensionistas, que tanto já se
dedicaram ao serviço público, enfrentando
baixos salários e condições de
trabalho adversas.
Congresso Nacional
A mobilização vem desde
a data de sua edição, 11 de maio. Durante
audiência pública nesta terça-feira,
dia 5 de junho, na Câmara dos Deputados, cerca
de 500 profissionais participaram de manifestação
contra os artigos da MP que prejudicam a categoria
médica.
"Garantimos aos médicos
que não haverá perda salarial",
afirmou o relator da MP, Eduardo Braga (PMDB/AM),
líder do governo no Senado Federal e relator
da Comissão Mista do Congresso que discute
a medida. Segundo ele, a relatoria procurará
uma solução para que nenhum direito
da categoria médica seja ferido. "Muitos
salários do serviço público não
são justos, inclusive o do médico. Queremos
uma solução construtiva e que traga
ganhos para a categoria. Vamos manter os ganhos que
a MP trouxe e garantir que os médicos não
tenham perdas", salientou.
Veja pontos da medida que são
questionados pelas entidades médicas:
1. O governo federal publicou a Medida
Provisória 568 que trata de alterações
em planos de carreira, tabelas salariais e gratificações
para dezenas de categorias em diversos órgãos
públicos.
2. A maioria das medidas traz benefícios
de pequeno impacto econômico, como é
o caso dos docentes das universidades federais, que
terão um aumento médio entre 4 e 5%.
Em geral, refletem meses de negociação
entre o Ministério do Planejamento e os respectivos
sindicatos.
3. Sem nenhum debate prévio
com qualquer entidade, nos artigos de 42 a 47, as
tabelas salariais de todos os médicos civis
do serviço público federal são
reduzidas em 50%.
4. Os médicos têm carga
horária semanal de 20h semanais há mais
de 50 anos, e todas as tabelas estão nessa
base. De acordo com a Lei 9.436/97, podem optar por
40h semanais, recebendo como se fossem duas situações
de 20h, e com o direito de estender seus vencimentos
aos benefícios de aposentadoria e pensão.
5. O Ministério do Planejamento,
Orçamento e Gestão alega que é
necessário equiparar as tabelas dos médicos
às dos demais profissionais de nível
superior, o que significa passar as atuais tabelas
de 20h para 40h sem ajuste dos vencimentos , quer
dizer, os reduz à metade.
6. A MP 568 não extingue o
regime de 20h, mas lhe atribui metade do valor da
nova tabela de 40h, já reduzida à metade,
de modo que também corresponderá a 50%
do valor atual.
7. As medidas se estendem aos atuais
aposentados e pensionistas.
8. Como a Constituição
não admite redução de salários
ou vencimentos, a MP 568 institui a Vantagem Pessoal
Nominalmente Identificada (VPNI), que corresponde
à diferença entre a tabela atual e a
nova. Assim, aproximadamente metade do valor percebido
pelos médicos federais será transformada
em VPNI.
9. Quaisquer reajustes de tabelas
salariais, aumentos por progressão funcional
ou titulação a que o médico,
na ativa ou aposentado, fizer jus serão descontados
dessa Vantagem Individual, de modo que seus vencimentos
ficarão congelados até que o valor corresponda
a 50% da tabela original. Por exemplo, o título
de mestrado pode valer 50% de gratificação
sobre o vencimento básico, na carreira das
universidades, e simplesmente não gerar qualquer
impacto, além da redução da VPNI.
10. A medida afeta mais de 42 mil
médicos ativos e inativos do Ministério
da Saúde e 6.400 ativos do MEC e outros, de
inúmeras instituições.
|