Para
subsidiar as investigações, o Conselho
Federal encaminhou à PF informações
sobre registros emitidos nos últimos três
anos pelos conselhos regionais de medicina a partir
de diplomas obtidos em outros países. Os dados
serão devidamente analisados pela Polícia
Federal, que cuida do caso e tem obtido total empenho
nas entidades médicas no esclarecimento dos
fatos.
Legislação
- A lei exige diploma - devidamente revalidado por
universidade brasileira e inscrito no Conselho Regional
de Medicina – do médico que queira atuar
no país. A regra existe como forma de assegurar
que o candidato tenha cursado as disciplinas mínimas
que o Estado brasileiro considera necessárias
ao exercício da função. Outro
ponto observado é se houve seu treinamento
com carga horária compatível.
Para o CFM, a convalidação
do diploma de Medicina – feita com rigor e critério
– protege a sociedade do exercício ilegal
da prática médica, impedindo a discriminação
(no que se refere ao acesso aos serviços de
qualidade) e assegurando o padrão mínimo
a ser oferecido. O presidente do Conselho Federal
de Medicina (CFM), Roberto d’Avila, enaltece
que a categoria não é contrária
à revalidação desses títulos,
no entanto, existe um aspecto incontornável:
“isso deve acontecer a partir de marcos técnicos
e legais bem delineados”.
Revalida - Para
a convalidação destes diplomas, as entidades
médicas apoiam a aplicação do
Exame Nacional de Revalidação de Diplomas
Médicos (Revalida), projeto desenvolvido a
partir de uma parceria entre os Ministérios
da Educação e da Saúde. Até
o momento, já foram realizados duas edições
do exame. O primeiro aconteceu em 2010 e o segundo
em 2011.
As universidades que estão
sendo investigadas pela Polícia Federal são
as que não aderiram ao Revalida, ou seja, mantém
processos paralelos de revalidação de
diplomas de Medicina obtidos no exterior. Por conta
disso, nem todas as etapas previstas pelo Revalida
estariam sendo cumpridas pelas escolas. O Exame apoiado
pelo CFM exige dos candidatos comprovação
documental dos cursos realizados e resultados positivos
em provas teóricas, práticas, cognitivas
e deontológicas. Pessoas nascidas no exterior
também devem comprovar proficiência no
idioma português.
Obrigatoriedade
- O Conselho Federal de Medicina (CFM) defende que
o Revalida seja transformado em lei, obrigando a adesão
das universidades ao processo. “Se não
houver mudança na legislação
as faculdades continuaram revalidando diplomas com
critérios dispares”, afirmou o 1º
vice-presidente do CFM, Carlos Vital Corrêa
Lima.
Com esta intenção,
tramita no Congresso Nacional o Projeto de Lei 138/2012,
do senador Paulo Davim (PV/RN), que transforma o Revalida
em lei. A matéria está na Comissão
de Assuntos Sociais do Senado (CAS) do Senado Federal
e aguarda indicação do relator.
Resultados - Nesses
dois anos, os números revelam o aperfeiçoamento
do Revalida: a quantidade de universidades participantes
aumentou 54%, bem como o número de candidatos.
Com ajustes para a obtenção da fórmula
adequada para medir o nível esperado de desempenho
dos graduados na utilização de seus
conhecimentos e habilidades, o percentual de aprovados
subiu de 1% para 12% dos candidatos.
Nas duas edições do
Revalida, dos 1.184 que se inscreveram na prova, 67
foram aprovados. Os graduados brasileiros com diplomas
expedidos no exterior têm prevalecido entre
os aprovados. As duas aprovadas em 2010 são
brasileiras. Em 2011, 47% dos 65 considerados nasceram
no país.
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