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16.07.2012 |
Cremerj barra
na justiça contratação de OSs
pela prefeitura do Rio
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fonte:
Cremerj
O Conselho Regional de Medicina do
Estado do Rio de Janeiro (Cremerj) conseguiu provimento
no mandado de segurança na Justiça Federal
que proíbe a Prefeitura do Rio de Janeiro de
licitar organizações sociais (OSs) para
gerenciar unidades de saúde já existentes.
Está impedida a contratação de
OSs para gestão dos hospitais municipais Lourenço
Jorge, Miguel Couto, Salgado Filho e Souza Aguiar,
bem como dos postos de assistência médica
(PAMs) do Irajá e de Del Castilho. O juiz Gustavo
Arruda Macedo considerou ontem o pedido do Cremerj
procedente.
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Para
o Conselho, só é permitida a contratação
de OSs para a gestão de novas unidades, como
define a Lei Municipal 5026/09, e o edital de licitação
impugnado não deixa claro quais os limites
das obrigações e transpasses. Na sentença,
o juiz argumentou que a transferência da administração
para entidades particulares sob o pretexto de maior
eficiência “fragiliza demasiadamente o
controle público típico de Estado e
destoa dos princípios, regras constitucionais
e da legislação atinente ao Sistema
Único de Saúde”.
O mandado de segurança foi
impetrado no início de 2011 para impedir que
fosse realizado processo licitatório para contratação
das OSs. Em fevereiro daquele ano, a liminar já
tinha sido deferida pela justiça, suspendendo
a realização do certame. “A sentença
aponta que não há uma fiscalização
satisfatória dos recursos públicos repassados
às organizações sociais. Acreditamos
que a melhor forma de gerenciar estas unidades é
pela administração direta, oferecendo
condições adequadas de trabalho e salários
dignos aos médicos”, afirma a presidente
do Cremerj, Márcia Rosa de Araujo.
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