Em
nota distribuída nesta sexta-feira (27), juntamente
com o Conselho Federal de Farmácia e com a
Federação Nacional dos Farmacêuticos,
o CFM afirma que a decisão da Anvisa induz
à automedicação e ao uso irracional
de medicamentos, contribui para o aumento no total
de casos de intoxicação por medicamentos
e estimula a falsa percepção de que
remédios isentos de prescrição
são inofensivos ou não fazem mal, entre
outros pontos.
Finalmente, o ato é avaliado
como “um retrocesso, tendo em vista que vai
de encontro às políticas governamentais
de saúde do atual Governo”, pontua o
documento.
CONFIRA A ÍNTEGRA DA NOTA
ABAIXO
PROFISSIONAIS DA SAÚDE
SÃO CONTRA A LIBERAÇÃO DOS MEDICAMENTOS
ISENTOS DE PRESCRIÇÃO (MIPs) PARA FORA
DO BALCÃO DAS FARMÁCIAS E DROGARIAS
O anúncio, por parte da Agência
Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa),
da revogação da Instrução
Normativa nº 10, permitindo a disposição
dos medicamentos isentos de prescrição
médica (MIPs) fora dos balcões de farmácias,
causou indignação aos dirigentes de
entidades representativas de profissionais da área
da saúde, como o Conselho Federal de Farmácia
(CFF), o Conselho Federal de Medicina (CFM) e a Federação
Nacional dos Farmacêuticos (Fenafar).
As entidades reiteram, de maneira veemente, seu posicionamento
contrário à decisão da Anvisa,
tendo em vista que:
1. Os dados apresentados pela Anvisa para fundamentar
a proposta contida na Consulta Pública nº
27/2012 - que libera os MIPs para acesso por autosserviço
nas farmácias e drogarias - são pouco
consistentes, considerando o curto período
de análise e a utilização de
uma amostra não representativa da realidade;
2. O argumento de que não houve mudanças
significativas nos registros de intoxicações
do Ceatox – SP por esses medicamentos considerou
apenas os dados do ano de 2010 em relação
a 2009, quando havia MIPs fora do balcão. Tal
argumento é insuficiente e inconsistente para
uma análise mais apurada, pois a norma não
havia sido totalmente implantada nos Estados pesquisados
- inclusive em Minas Gerais e São Paulo -,
que representam 42% da amostra;
3. A decisão de revogar a Instrução
Normativa (IN) Anvisa nº 10, de 17 de agosto
de 2009 – que dispõe sobre o tema em
questão -,deveria ter sido ser respaldada em
estudo mais aprofundado, em lapso de tempo maior e
com amostra representativa, o que só é
possível, após um período mais
prolongado de vigência da norma;
4. Não é compreensível circunscrever
as discussões apenas aos MIPs, uma vez que
o uso racional de medicamentos, como um todo, por
sua maior relevância e complexidade, deve ser
sempre priorizado; e,
5. A decisão da Anvisa desconsidera que das
152 manifestações encaminhadas à
Agência, por ocasião da Consulta Pública
nº.27/2012, 71% (setenta e um por cento) foram
contrárias à revogação
da IN nº.10/2009.
A revogação da IN
nº. 10/2009 pode, de acordo com as entidades
de profissionais da saúde:
a) induzir à automedicação
e ao uso irracional de medicamentos;
b) onerar o SUS com o aumento de internações
hospitalares evitáveis;
c) aumentar o número de casos de intoxicações
medicamentosas;
d) banalizar o consumo de medicamentos por meio de
estratégias mercadológicas de ampliação
de vendas; e,
e) construir, junto à opinião pública,
a ideia de que os MIPs não fazem mal ou são
inofensivos.
f) cercear o direito do farmacêutico de prestar
assistência farmacêutica em sua plenitude.
As entidades de profissionais da
saúde, por fim, consideram que a decisão
da Anvisa constitui um retrocesso, tendo em vista
que vai de encontro às políticas governamentais
de saúde do atual Governo, e, especialmente,
ao Veto aposto pela Presidenta Dilma Vana Roussef
ao artigo 8º da Medida Provisória (MP)
nº.549-B/2011, que autorizava a venda de MIPs
em supermercados, armazéns, empórios
e lojas de conveniência.
Roberto Luiz d'Avila
Presidente do Conselho Federal de Medicina
Walter da Silva Jorge João
Presidente do Conselho Federal de Farmácia
Célia Chaves
Presidenta da Federação Nacional dos
Farmacêuticos
Hortência Muller Tierling
Presidente do Conselho Regional de Farmácia
de Santa Catarina
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