Segundo
o ministro da Saúde, Alexandre Padilha, o novo
site possibilitará ao usuário a escolha
do plano de saúde que atenda suas expectativas
e necessidades, aproveitando a portabilidade entre
operadoras, prevista desde 2009. Desta maneira, será
possível “montar” um plano de acordo
com os serviços mais interessantes para o contratante.
"Esse é um mercado que
cresceu muito e as regras de qualidade de atendimento
ainda estão em consolidação.
Iniciativas como esta do site ajudam nessa regulação.
Atualmente, já existem alguns parâmetros
para comparação dos planos, mas ainda
não existia a possibilidade de realizar a comparação
direta através dos índices de qualidade
de atendimento, o que será possível
com o lançamento do portal”, afirmou
o ministro.
Segundo levantamento da própria
ANS, o Brasil conta atualmente com mais de 47,8 milhões
de beneficiários de planos de assistência
médica, enquanto em 2002 eram 31,1 milhões.
No site da ANS é possível consultar
o ranking de reclamações sobre as operadoras.
Os indicadores que poderão
ser avaliados pelo site são: Estrutura e Operação,
Econômico-financeiro, Assistenciais de Atenção
à Saúde, e Satisfação
dos Beneficiários.Eles compõem o Índice
de Desenvolvimento da Saúde Suplementar (IDSS),
criado pela agência para avaliar a qualidade
das operadoras.
MONITORAMENTO DO ATENDIMENTO
– No início de julho, a ANS
informou a suspensão da comercialização
de 268 planos de saúde de 37 operadoras. A
decisão foi tomada a partir de uma avaliação
sobre o acesso e a qualidade dos serviços prestados
pelas operadoras. Durante o primeiro semestre deste
ano, foram registradas quase 8 mil reclamações
contra diversas operadoras, por descumprimento dos
prazos máximos estabelecidos pela ANS em atendimentos
para consultas, exames e cirurgias.
Durante o período de monitoramento,
foi constatado que 105 operadoras apresentaram reclamações
nos dois trimestres de avaliação e,
destas, 37 se encaixam no critério para a suspensão,
definidos por meio da Resolução Normativa
nº 259/2011. Os planos suspensos, que se adequarem
às normas, poderão retomar a comercialização
na próxima avaliação trimestral,
que será divulgada em setembro.
O consumidor que pretende contratar
um plano de saúde poderá verificar se
o registro consta na lista completa suspensos no endereço
eletrônico da ANS (http://www.ans.gov.br,
Planos de Saúde e Operadoras, Contratação
e Troca de plano).
PENALIDADES –
As operadoras que não cumprem os prazos definidos
pela ANS estão sujeitas a multas de R$ 80 mil
ou de R$ 100 mil para situações de urgência
e emergência. Em casos de descumprimento reiterado,
as operadoras podem sofrer medidas administrativas,
como a suspensão da comercialização
de parte ou da totalidade dos seus planos de saúde
e a decretação do regime especial de
direção técnica, inclusive com
a possibilidade de afastamento dos seus dirigentes.
Após tentar agendar o atendimento com os profissionais
ou estabelecimentos de saúde credenciados pelo
plano e não conseguir dentro do prazo máximo
previsto, o beneficiário deve entrar em contato
com a operadora do plano para obter uma alternativa
para o atendimento solicitado. Neste contato, o consumidor
não deve esquecer de anotar o número
de protocolo, que servirá como comprovante
da solicitação feita.
Se a operadora não oferecer solução
para o caso, o beneficiário deverá,
tendo em mãos o número do protocolo,
fazer a denúncia à ANS por meio de um
dos canais de atendimento: Disque ANS (0800 701 9656),
Central de Relacionamento no site da Agência
ou, ainda, presencialmente, em um dos 12 Núcleos
da ANS nas principais capitais brasileiras.
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