A situação mais grave é a do
Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul que
possui, atualmente, 113.953 processos do tipo, seguido
do Tribunal de Justiça de São Paulo
(44.690). E o Rio de Janeiro (TJRJ) possui 25.234
ações em tramitação. Outros
destaques, em menor escala, são os tribunais
de Justiça do Ceará (TJCE, com 8.344
ações), Minas Gerais (TJMG, com 7.915
ações) e o Tribunal de Justiça
da Bahia com 781 demandas. (confira tabela abaixo
com os dados)
Soluções - Para analisar esta disparidade,
médicos e profissionais do Direito debaterão
o assunto em encontro promovido pelo Conselho Federal
de Medicina (CFM) durante a 2ª edição
do Congresso Brasileiro de Direito Médico,
nos dias 16 e 17 de agosto, em Salvador (BA). A proposta
é contribuir com os estudos e propor medidas
para melhorar a assistência (pública
e privada) e prevenir novos conflitos no setor de
saúde.
“Este congresso permite um produtivo diálogo
sobre questões abertas em duas importantes
áreas do conhecimento. O Direito e a Medicina
não são ciências exatas e cultivam
valores humanos de extrema relevância na vida
em sociedade, de modo que é perfeitamente possível
e desejável o entendimento mútuo e a
sinergia de ações.”, disse Carlos
Vital, 1º vice-presidente do CFM e coordenador
da Comissão de Direito Médico da entidade.
Para o presidente do Conselho Regional de Medicina
do Estado da Bahia (Cremeb), José Abelardo
Meneses, “esta é uma oportunidade impar
para os profissionais e os estudantes de ambas as
ciências ampliarem os seus conhecimentos nestas
duas importantes áreas do conhecimento humano,
a medicina e o direito".
Relação de consumo – Outro destaque
será o debate da relação médico
paciente como uma relação de consumo.
Para Carlos Vital não há como se admitir,
no campo ético-profissional, uma relação
de consumo. O médico aponta o próprio
Código de Ética da categoria que estabelece
“A natureza personalíssima da atuação
profissional do médico não caracteriza
relação de consumo”.
O presidente do CFM, Roberto d’Avila, defendeu
a tese de que o Código de Defesa do Consumidor
(CDC) não é instrumento adequado para
regular os conflitos judiciais que envolvem médicos
e pacientes. Segundo ele, o Código Civil é
o recurso mais apropriado, pois permite que sejam
levadas em consideração no processo
peculiaridades do trabalho médico – como
a possibilidade de que o tratamento não tenha
o resultado esperado. “O CDC não regula
inteiramente a responsabilidade médica e não
faz referência expressa ao serviço prestado
por profissionais da medicina”, avaliou.
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