A
nova redação da súmula 428 do
tribunal vale para funcionários que, à
distância, ficam submetidos a controle patronal
por meio de telefones (celular ou fixo) e e-mails,
além de outros meios, aguardando ser chamado
a qualquer momento. A decisão vale a partir
desta sexta (14).
A súmula também estabelece que o simples
uso de aparelhos de comunicação fornecidos
pela empresa ao empregado, por si só, não
caracteriza regime de sobreaviso. Porém, quando
o funcionário precisa ficar em regime de plantão
ou equivalente, aguardando possíveis chamados,
o pagamento do adicional precisará ser efetuado
pelas empresas.
"O empregado que à distância aguarda
convocação está em regime de
sobreaviso, e por isto tem direito a um terço
do salário para cada hora de trabalho. Se o
salário dele é R$ 60 por hora, ele vai
receber R$ 20 para cada hora que ficar aguardando
o sobreaviso, mesmo que ele não seja chamado
para trabalhar. Enquanto ele se encontrar nesta situação
de aguardar convocação, esse empregado
tem direito a um terço do trabalho nestas horas.
Quando for chamado ao serviço, tem direito
ao pagamento integral da hora", explicou o presidente
do TST, ministro João Orestes Dalazen.
A nova redação foi elaborada para ratificar
uma decisão tomada em agosto pela 1ª Turma
do TST, que reconheceu o direito ao recebimento de
horas de sobreaviso a um chefe de almoxarifado que
ficava à disposição de uma empresa
por meio do celular. Na decisão, a 1ª
Turma concluiu que o empregado permanecia à
disposição da empresa, que o acionava
a qualquer momento, limitando sua liberdade de locomoção.
"As decisões são extremamente importantes
para os trabalhadores", disse o presidente.
Estabilidade em contratos temporários
Os ministros do TST também
decidiram que mulheres que engravidarem enquanto estiverem
em contrato temporário de trabalho terão
direito à estabilidade provisória. Passado
o período de licença-maternidade, a
funcionária poderá ser dispensada, caso
seja decisão da empresa.
"A decisão vale mesmo para contratos de
experiência, de 90 dias. Se a mulher engravidou
no 30º dia, ela não pode mais ser despedida,
desde confirmada a gravidez até 150 dias depois.
Antes havia uma dúvida", disse o presidente
do TST.
Funcionários que estiverem em contrato temporário
e sofrerem algum tipo de acidente também ficam
submetidos à garantia provisória de
emprego. O tempo será determinado pelo Instituto
Nacional de Seguridade Social (INSS).
Os ministros também decidiram que funcionários
que sofrerem acidente de trabalho, ou aposentadoria
por invalidez terão direito à manutenção
de plano de saúde ou de assistência médica
pagos pelas empresas para a qual prestavam serviço.
Dispensa, insalubridade
Trabalhadores que forem dispensados
de forma discriminatória, pelo motivo de doenças
graves, estigma ou preconceito, terão direito
a reintegração no trabalho, de acordo
com a decisão dos ministros do TST.
Os ministros também decidiram
que tem direito ao adicional de insalubridade os trabalhadores
que atuam em atividade em que ficam em exposição
ao sol, calor e frio extremo.
"Isso depende do exame de condições
concretas de trabalho, de um perito que vai apurar
de que formas esse funcionário trabalhava,
Como o exemplo de um trabalhar que trabalha na frente
de um forno, em função do calor que
é submetido", afirmou o presidente do
TST.
Segundo o presidente do TST, as
súmulas serão seguidas como base para
decisões futuras do TST. "Súmula
significa o entendimento definitivo de todo o tribunal
sobre uma decisão jurídica. É
uma maneira de orientar empregados e empregadores.
Se o processo trabalhista chegar no Tribunal do Trabalho,
a decisão será a da súmula",
disse Dalazen.
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