Profissionais que atuam na rede pública ou
privada de saúde que tenham se desvinculado
de um estabelecimento de saúde mas que ainda
constem registrados naquela unidade devem requerer
o desligamento do referido estabelecimento no sistema
de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde
(CNES). Esta é a mais nova ferramenta de controle
desenvolvida pelo Ministério da Saúde
para aprimorar a gestão do CNES. O cancelamento
do vínculo a um determinado estabelecimento
poderá ser feito pelo próprio profissional
de saúde por meio da página do CNES
na internet – leia, abaixo, o passo a passo
para o descadastramento.
O desligamento a um ou mais estabelecimentos
de saúde pode ser solicitado, de forma totalmente
eletrônica, por profissionais que ainda constam
como funcionários ativos em determinada Classificação
Brasileira de Ocupações (CBO) e por
tipo de vínculo. A alteração
na página do CNES permite que o profissional
manifeste sua vontade em atualizar o cadastro dele
no sistema e também que o gestor do estabelecimento
de saúde tome as providências necessárias
para a devida alteração da situação
profissional.
O gestor tem prazo de 30 dias para
efetuar a atualização do cadastro. Caso
isso não ocorra, serão bloqueadas (glosadas)
as Autorizações de Internações
Hospitalares (AIHs) vinculadas aos profissionais em
situação irregular, por tempo indeterminado.
Bloqueios–
No último mês de maio, foram bloqueadas
25.440 AIHs em todo o país, no valor de R$
13,4 milhões. Esse número representa
cerca de 3% das autorizações feitas
mensalmente.
Os estados com maior incidência de distorções
são os da Região Nordeste, considerando
o percentual de bloqueio financeiro. A Bahia, por
exemplo, teve 8,3% das AIHs bloqueadas, seguida do
Pará, com 4,99%; da Paraíba, com 4,88%;
do Rio Grande do Norte, com 4,11%; Ceará, com
3,29%, e Piauí, com 2,69%.
De acordo com a diretora do Departamento de Regulação,
Avaliação e Controle de Sistemas (Drac)
do Ministério da Saúde, Maria do Carmo,
esta medida consolida a Portaria 134 – publicada
no último dia 5 de abril – e reforça
a articulação entre governo federal,
gestores locais do SUS e profissionais de saúde
com objetivo de corrigir eventuais distorções
no CNES.
“Mesmo com essa possibilidade de o próprio
profissional de saúde solicitar a atualização
do cadastro dele no CNES, o desligamento dos profissionais
continua sendo responsabilidade direta dos estabelecimentos
prestadores de serviços e dos gestores locais
do SUS”, explica Maria do Carmo.
Avanços – Este novo
mecanismo de controle reforça as orientações
técnicas para o registro e a operacionalização
de informações do CNES. A ferramenta
é um dos resultados das diretrizes contidas
na Portaria 134, que estabeleceu novas regras para
a alimentação do Cadastro com o objetivo
de inibir o cadastramento irregular de vínculos
e carga horária de trabalho dos profissionais
de saúde.
Suspensões – Atualmente
há 285.502 médicos vinculados a 230.858
estabelecimentos de saúde cadastrados no CNES.
Desde 2007, o Ministério da Saúde suspendeu
10.781 agentes comunitários de saúde,
2.571 Equipes de Saúde da Família e
1.514 Equipes de saúde bucal em 1.228 municípios.
As principais irregularidades identificadas foram
a duplicidade de cadastro de profissionais e o descumprimento
de carga horária semanal.
Passo a passo – Para solicitar
o cancelamento do registro a um ou mais estabelecimentos
de saúde, o profissional deverá entrar
na página do CNES na internet e acessar os
links “Consultas” e “Solicitação
de Desligamento pelo Profissional” (este espaço
é exclusivo para os profissionais de saúde
cadastrados no CNES).
A primeira tela irá exigir dados de identificação
do profissional: CPF e data de nascimento (campos
obrigatórios). Haverá um espaço
para o profissional informar se é médico.
Em caso positivo, deverá colocar o CRM e a
Unidade da Federação correspondente.
Ao enviar a solicitação, o profissional
receberá – no e-mail que ele informou
ao sistema – cópia da solicitação
no formato de protocolo. Ao receber esta mensagem,
o profissional deverá confirmar a “solicitação
de desligamento”, clicando no link “Autenticação”.
Se o profissional não realizar este procedimento
no prazo de 72 horas (após o recebimento do
e-mail), a solicitação será desconsiderada
e não será registrada no servidor nem
enviada aos gestores locais para as demais providências
de descadastramento no CNES.
O gestor local do SUS receberá uma mensagem
eletrônica (pelo e-mail cadastrado no CNES),
com a informação de “Solicitação
de Desligamento pelo Profissional”, para os
devidos encaminhamentos dos pedidos. As solicitações
poderão ser acompanhados por meio da página
do Cadastro na internet, pelo links “Consultas”
/ “Profissionais” / “Geral”.
O gestor local do SUS deverá entrar em contato
com o estabelecimento de saúde citado pelo
profissional para pedir esclarecimentos sobre a referida
pendência. Após este procedimento, o
desligamento do profissional será ou não
efetivado no prazo máximo de 30 dias, a contar
da data da solicitação de de descadastramento.
Os gestores estaduais do SUS deverão ter acesso
às solicitações expiradas a fim
de monitorar os gestores municipais quanto aos pedidos
não efetivados.
O cadastro – O CNES é
um sistema de informações que registra
os estabelecimentos públicos e privados e também
os profissionais de saúde que atuam no país
com o objetivo de subsidiar os gestores do SUS na
implementação das políticas de
saúde. A alimentação e atualização
permanente dos dados do CNES são responsabilidades
dos gestores municipais e estaduais do SUS.
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