Caso
não seja cumprida a determinação,
o secretário deverá pagar multa e poderá,
inclusive, responder por crime de desobediência.
“A Justiça está
cumprindo seu papel, de defender a sociedade e exigir
que os gestores trabalhem em conformidade com a legislação.
A solução dos problemas de atendimento
e falta de médicos na saúde pública
está no concurso público, com salários
dignos, e no medidas provisórias com precarização
do trabalho e de difícil fiscalização”,
frisou a presidente do Cremerj, Márcia Rosa
de Araujo.
De acordo com a Lei Municipal 5.026/09,
a contratação de OSs só é
permitida para a gestão de novas unidades.
Entretanto, a Secretaria Municipal de Saúde
contratou essas organizações para atuar
em unidades antigas. "Foi constatada a existência
de duas Coordenações de Emergência
Regionais (CER), estrategicamente instaladas em anexo
aos hospitais municipais Souza Aguiar e Miguel Couto.
A referida coordenação foi criada para
ser administrada por organizações sociais,
no entanto, não constituem unidades de saúde
novas e autônomas, estão interligadas
aos hospitais municipais, caracterizando descumprimento
da ordem judicial exarada no presente processo",
informou a petição do Cremerj.
Em julho, o juiz Gustavo Arruda Macedo
proferiu sentença favorável à
ação do Conselho, declarando que a transferência
da gestão para a iniciativa privada, “sob
argumento de obter maior eficiência e qualidade
na prestação de serviços, fragiliza
demasiadamente o controle público típico
do Estado e destoa dos princípios, regras constitucionais
e da legislação atinente ao Sistema
Único de Saúde, pois à iniciativa
privada só é autorizada a atuação
suplementar”.
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