Parecer
aprovado pelo Conselho Federal de Medicina (CFM) nesta
semana pode ser um instrumento importante para reduzir
o número de partos cesáreos realizados
no Brasil, além de tornar mais transparente
o relacionamento entre médicos e pacientes
e estimular a melhora da cobertura oferecida na saúde
suplementar às gestantes.
O texto esclarece que não
há impedimento ético para que obstetras
vinculados a planos de saúde estabeleçam
regras específicas para garantir sua presença
em todas as etapas do atendimento feito às
gestantes, desde o pré-natal até o nascimento
da criança.
Atualmente, os médicos conveniados
recebem apenas pelas consultas e pelo procedimento
do parto em si. Os contratos firmados com os planos
de saúde não preveem a cobertura do
acompanhamento do parto, que nos casos normais pode
ser de até 10 horas ininterruptas. Por isso,
muitos partos são realizados como procedimentos
de urgência por plantonistas, que nem sempre
têm vínculos anteriores com a paciente.
Na avaliação do CFM,
O Brasil enfrenta uma epidemia de cesarianas, sendo
que muitas ocorrem pela impossibilidade dos médicos
de ficarem disponíveis várias horas.
Com essa nova orientação, se abre a
possibilidade de que médico e a paciente acordem
parâmetros de acompanhamento, o que pode resultar
no aumento gradativo dos partos normais também
na saúde suplementar.
Apesar das vantagens do parto normal,
o Brasil é campeão mundial em cesarianas.
De acordo com dados do Ministério da Saúde,
em 2010, na rede privada e suplementar, o índice
de partos por cesariana chegou a 82%. Já na
rede pública, o indicador caiu a menos da metade
( 37%). De qualquer modo, ambos os percentuais estão
bem acima dos 15% recomendados pela Organização
Mundial da Saúde (OMS).
Acompanhamento - Pelo parecer, acordo
prevendo o acompanhamento presencial do parto (com
a fixação de honorário específico)
poderá ser fechado entre médico e paciente
na primeira consulta. Neste encontro, o médico
deve mostrar à paciente que o plano de saúde
lhe assegura a cobertura obstétrica, mas não
lhe outorga o direito de realizar o parto com o obstetra
que a assistiu durante o pré-natal.
Com isso, todas as etapas do pré-natal
seriam cobertas pelo plano de saúde, sendo
que para o parto em si a paciente que tiver interesse
em ser acompanhada de forma presencial pelo seu obstetra
de confiança pagaria diretamente a ele um honorário
específico. De posse do recibo, a paciente
pode pedir ressarcimento pago à operadora de
plano de saúde ou a dedução do
valor no imposto de renda.
O parecer salienta que acordos neste
formato não caracterizam dupla cobrança,
pois o médico receberá apenas da paciente.
Outro ponto em destaque é que o entendimento
é opcional. A gestante que preferir não
contar com este tipo de acompanhamento, terá
seu parto realizado por obstetra plantonista em maternidade
credenciada ou referenciada pela operadora sem o pagamento
de qualquer valor extra.
Neste caso, a pacientes deve levar
consigo sua carteira de pré-natal devidamente
preenchida e seus resultados dos exames complementares
efetuados para que o plantonista tenha as informações
necessárias. Na avaliação do
CFM, o parecer também contribuirá para
o fortalecimento da assistência oferecida pelos
planos de saúde, que serão obrigadas
a ter equipes de plantão em quantidade suficiente
para atender as pacientes conveniadas.
Antecedentes – A decisão
do CFM se ancora em outras deliberações
que consideram ética a remuneração
pelo acompanhamento presencial do obstetra nos casos
em que a paciente de convênio queira que o seu
médico pré-natalista assista ao parto.
Em São José do Rio Preto, o Procon local
estabeleceu, um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC)
com a Associação de Obstetrícia
e Ginecologia de São Paulo (Sogesp) legitimando
a prática. “A legislação
e o contrato de plano de saúde não obrigam
o médico que acompanha a gestante durante o
pré-natal a realizar o parto. Por isso é
juridicamente aceitável que o médico
estabeleça honorários pela sua disponibilidade
para atender a gestante”, assinalou a decisão.
Decisões anteriores dos conselhos
regionais do Paraná (CRM-PR), Rio Grande do
Sul (Cremers) e Espírito Santo (CRM-ES) também
situaram a prática como ética. Em Minas
Gerais, também há entendimento da legalidade
da cobrança de honorários específicos.
Os conselheiros do CFM ressaltam que este parecer
se espera disciplinar tema que tem repercussão
na saúde da mulher e do bebê, além
de lançar luz sobre direitos de pacientes e
médicos e deveres de empresas de planos de
saúde.
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