De
acordo com o relato da presidente do Conselho Regional
de Medicina do Estado de Rondônia (Cremero),
Maria do Carmo Demasi Wanssa, sob o pretexto de “entender
dinâmicas de tratamento”, médicos
são chamados a preencher questionários
sobre pacientes, sobre visitas de representantes,
reuniões e malas diretas. Geralmente a empresa
emissária do convite não fornece o seu
nome, ou seja, o médico não sabe a princípio
quem usará os dados fornecidos. Há um
“sistema de premiação”,
apresentado durante a abordagem, por e-mail, que institui
“pontos” que podem ser trocados por brindes
ou dinheiro. O médico é convidado a
se cadastrar em um site para obter um nome de usuário
e senha de acesso.
“É preciso que os médicos,
especialmente os mais jovens, percebam o quanto é
antiética esse tipo de abordagem”, avalia
Maria do Carmo.
O CFM enviou comunicado aos CRMs
sobre o tema, destacando os riscos, para os médicos,
de se vincularem a esse tipo pesquisa. O Código
de Ética Médica (CEM), por exemplo,
veda ao médico “exercer a profissão
com interação ou dependência de
farmácia, indústria farmacêutica,
óptica ou qualquer organização
destinada à fabricação, manipulação,
promoção ou comercialização
de produtos de prescrição médica,
qualquer que seja sua natureza”.
Outros documentos também abordam
a questão. A Resolução CFM 1.939/2010
veda “o preenchimento de qualquer espécie
de cadastro, formulário, ficha, cartão
de informações ou documentos assemelhados”.
Essa diretriz lembra que a utilização
de metodologia que constitua um banco de dados com
informações clínicas e a consequente
estratificação e qualificação
de usuários caracteriza-se como prática
cujos objetivos são eminentemente comerciais.
“O médico, ao se inserir como peça
indispensável para esse tipo de promoção
de vendas da indústria farmacêutica,
exerce a Medicina como comércio, atuando em
interação com o laboratório farmacêutico”,
o que é proibido pelo CEM, aponta o documento.
Em fevereiro de 2012, foi assinado
acordo com parâmetros éticos para relação
médico-indústria farmacêutica.
O objetivo foi clarificar a convivência entre
os médicos, a indústria farmacêutica
e a de equipamentos. Segundo o documento, o sistema
de atenção à saúde tem
se caracterizado como um “ambiente dinâmico
e inovador” que “tem levado a uma integração
sem precedentes entre os diferentes agentes que participam
do sistema de saúde, ao mesmo tempo em que
impõe a necessidade de limites que garantam
o exercício de suas respectivas atividades
dentro de elevados princípios éticos”.
O fornecimento de dados para a indústria
não foi tratado pelo documento, mas a distribuição
de brindes foi regulamentada. Esse protocolo estabelece
que os materiais eventualmente oferecidos “devem
estar relacionados à prática médica,
tais como: publicações, exemplares avulsos
de revistas científicas (excluídas as
assinaturas periódicas), modelos anatômicos
etc”. Produtos de uso corrente (canetas, porta-lápis,
blocos de anotações etc.) não
são estão permitidos, tampouco vantagens
em dinheiro – como nos casos apresentados pelo
Cremero.
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