O
TRF, no entanto, entendeu e frisou que títulos
acadêmicos (de pós-graduação
lato sensu), ainda que reconhecidos pelo MEC, podem
se confundir, aos olhos leigos, com a especialidade
médica reconhecida pelos conselhos de medicina.
“Portanto, para se reconhecer a especialidade
médica, o conselho pode, legitimamente, ser
mais exigente do que o MEC, ao regulamentar requisitos
mínimos”.
Em sua deliberação,
o tribunal ressaltou que “de nenhuma maneira
a atuação do CFM impede ou inibe a aquisição
de graus superiores de educação”.
No documento, o juiz federal Renato Martins Prates
argumenta que a decisão pretende impedir que
o médico que somente tenha curso de pós-graduação
possa ser admitido como especialista em determinada
área médica sem possuir todos os requisitos
necessários, induzindo a clientela à
confusão.
Para o CFM, a decisão está
de acordo com a legislação e as normas
que disciplinam a matéria, tornando evidente
a competência da entidade para determinar, por
meio de resolução, as qualificações
necessárias à publicidade de especialidades
médicas. A decisão “estabelece
de maneira inquestionável que cursos lato sensu
não outorgam valores para a prática
profissional ou habilitações para anúncio
publicitário de especialidades médicas”,
avalia o 1º vice-presidente Carlos Vital.
De acordo com a resolução,
é vetado o anúncio de pós-graduação
realizada para a capacitação pedagógica,
exceto quando estiver relacionado à especialidade
ou área de atuação devidamente
registrada no CRM.
CFM reforça entendimento
aos médicos
Em diversos informes aos médicos,
o CFM tem destacado que cursos de pós-graduação
lato sensu, ainda que reconhecidos pelo MEC, não
têm valor para a atividade profissional e não
habilitam ao médico se anunciar como especialista,
tendo somente valor acadêmico.
Apenas duas formas podem levar o
médico a obter a especialização:
por meio de uma prova de títulos e habilidades
das sociedades de especialidades filiadas à
Associação Médica Brasileira
e/ou por residência médica reconhecida
pela Comissão Nacional de Residência
Médica.
A entidade tem debatido constantemente
o assunto e está atenta a propagandas de alguns
cursos que induzem a interpretação equivocada.
Ressalta, ainda que a residência multiprofissional
é uma modalidade lato sensu destinada às
categorias profissionais da área da saúde,
exceto a médica (Lei 11.129/05). Em se tratando
dessas três opções (residência
multiprofissional, cursos de especialização
e residência médica), apenas aos que
cursaram esta última pode ser conferido o título
de especialista. O médico somente poderá
anunciar especialidade quando o título estiver
registrado no CRM.
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