Um novo relatório da Comissão Mista
de Especialidades (CME), referendado na sessão
plenária de novembro, manteve a lista das
53 especialidades médicas vigentes no texto
anterior. A nova redação, no entanto,
trouxe mudanças para o reconhecimento de
programas de residência médica, tempos
de formação e regras sobre o funcionamento
da CME. Como novidade, foi incluída a Toxicologia
Médica na relação das áreas
de atuação reconhecidas no país.
A CME tem a finalidade de deliberar sobre o reconhecimento
de especialidades médicas e as áreas
de atuação. Também propõe
as inclusões ou exclusões.
Veja os destaques da Resolução
2005/12
ADAPTAÇÃO DOS PROGRAMAS DE RESIDÊNCIA
• Foi estabelecido o prazo de dois anos
para adaptação dos programas de residência
médica às mudanças determinadas
pela resolução. Antes, a Comissão
Nacional de Residência Médica (CNRM)
somente autorizava os programas de residência
médica nas especialidades e áreas
de atuação listadas na diretriz.
ALTERADOS TEMPOS DE FORMAÇÃO
• Alguns tempos de formação
também sofreram mudanças. A especialidade
Cancerologia/Cancerologia Clínica teve sua
formação alterada de dois para três
anos.
• Também tiveram o tempo de formação
aumentado de um para dois anos as seguintes áreas
de atuação: Cardiologia Pediátrica,
Endocrinologia Pediátrica, Gastroenterologia
Pediátrica, Nutrição Parenteral
e Enteral Pediátrica, Nutrologia Pediátrica,
Pneumologia Pediátrica e Reumatologia Pediátrica.
NOVA ÁREA DE ATUAÇÃO
• A área de atuação
Toxicologia Médica foi incluída, com
interface nas especialidades de Clínica Médica,
Medicina Intensiva, Pediatria e Pneumologia.
INTERFACES MAIS AMPLAS
• A área de atuação
Hemodinâmica e Cardiologia Intervencionista
foi estendida também para médicos
especialistas em Pediatria com certificado de área
de atuação em Cardiologia Pediátrica.
• A área de atuação em
Dor foi estendida também para especialistas
em Clínica Médica.
REGRAS SOBRE O FUNCIONAMENTO DA CME
• A nova redação da resolução
especificou o trâmite para os pedidos –
externos à CME – de criação
ou extensão de especialidade ou área
de atuação. Estes deverão ser
originários da associação brasileira
da respectiva área, instruídos com
a devida justificativa e com apreciação
prévia da diretoria da Associação
Médica Brasileira (AMB).
• Outra nova conduta prevista, durante a apreciação
das propostas, é a possibilidade de convocação
das respectivas associações de especialidade
para comparecimento em reunião da CME, para
exposição oral e sustentação
documental, se necessário.
• A CME emitirá, por meio de relatores
e revisores designados, pareceres conclusivos a
serem apreciados em reunião plenária
da Comissão.