NOTÍCIAS

   
20.02.2013

NOTA OFICIAL: Resposta a SMSDC

Rio de Janeiro, 19 de fevereiro de 2013

A Associação de Cirurgia Pediátrica do Estado do Rio de Janeiro (CIPERJ) gostaria de reiterar, em resposta à nota publicada pela Secretaria Municipal de Saúde e Defesa Civil do Rio de Janeiro (SMSDC), a respeito da disponibilidade de atendimento cirúrgico especializado às oito UTIs neonatais municipais, que a Resolução RDC nº 7 (2010), da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) impõe em seu artigo 18 (item XXII) a disponibilidade específica de cirurgiões pediátricos para atendimento permanente em unidades de terapia intensiva neonatal ou infantil, "à beira do leito". Tal disponibilidade pode ser in loco ou em regime de sobreaviso, mas não pode ser constituída de forma eventual, como é feito atualmente pela SMSDC, que oferece atendimento quando necessário por cirurgiões não inseridos em escala específica para esta função e lotados com outras funções em outras unidades de saúde da rede municipal (conforme especificado pela própria SMSDC, profissionais lotados nos hospitais Jesus, Nossa Senhora do Loreto, Souza Aguiar e na maternidade Leila Diniz. Esta última, conforme informações da própria SMSDC, não possui cirurgiões pediátricos contratados.

Reiteramos que esta situação NÃO disponibiliza uma escala específica de atendimento para as unidades neonatais. Não há profissionais específicos escalados para esta função e profissionais para tal atendimento têm que ser deslocados (geográfica e funcionalmente) de suas atribuições nas unidades de origem. Em última instância, estes profissionais NÃO ESTÃO disponíveis para atendimento IMEDIATO aos internos das UTI neonatais, precisarão abrir mão de suas atividades habituais em hospitais da rede municipal para prestar este atendimento e contar com um tempo e uma estrutura de deslocamento para prestar socorro aos pacientes.

A estrutura extremamente limitada oferecida para tratamento cirúrgico dos neonatos das UTI neonatais do município do Rio de Janeiro, além de evidentemente incorreta do ponto de vista da legislação vigente, implica em riscos evidentes para a saúde dos pacientes, para a aplicação correta de tratamento cirúrgico às crianças e mesmo para a integridade física de profissionais e pacientes, uma vez que implica transporte em situação emergencial, aplicação de procedimentos terapêuticos em condições adversas e dificuldades no seguimento clínico dos pacientes após a exposição a procedimentos cirúrgicos.

Lisieux Eyer de Jesus
presidente da CIPERJ

ASSOCIAÇÃO DE CIRURGIA PEDIÁTRICA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO (CIPERJ)

Rua Sorocaba 477, sala 403, Botafogo, Rio de Janeiro, RJ. CEP: 22271-110
TEL: (21) 4141 3233
- contato@ciperj.org


©CIPERJ. Todos os direitos reservados.                 Desenvolvido por: Julio Gois