Rio de Janeiro, 19 de fevereiro de
2013
A Associação de Cirurgia
Pediátrica do Estado do Rio de Janeiro (CIPERJ)
gostaria de reiterar, em resposta à nota publicada
pela Secretaria Municipal de Saúde e Defesa
Civil do Rio de Janeiro (SMSDC), a respeito da disponibilidade
de atendimento cirúrgico especializado às
oito UTIs neonatais municipais, que a Resolução
RDC nº 7 (2010), da Agência Nacional de
Vigilância Sanitária (Anvisa) impõe
em seu artigo 18 (item XXII) a disponibilidade específica
de cirurgiões pediátricos para atendimento
permanente em unidades de terapia intensiva neonatal
ou infantil, "à beira do leito".
Tal disponibilidade pode ser in loco ou em regime
de sobreaviso, mas não pode ser constituída
de forma eventual, como é feito atualmente
pela SMSDC, que oferece atendimento quando necessário
por cirurgiões não inseridos em escala
específica para esta função e
lotados com outras funções em outras
unidades de saúde da rede municipal (conforme
especificado pela própria SMSDC, profissionais
lotados nos hospitais Jesus, Nossa Senhora do Loreto,
Souza Aguiar e na maternidade Leila Diniz. Esta última,
conforme informações da própria
SMSDC, não possui cirurgiões pediátricos
contratados.
Reiteramos que esta situação
NÃO disponibiliza uma escala específica
de atendimento para as unidades neonatais. Não
há profissionais específicos escalados
para esta função e profissionais para
tal atendimento têm que ser deslocados (geográfica
e funcionalmente) de suas atribuições
nas unidades de origem. Em última instância,
estes profissionais NÃO ESTÃO disponíveis
para atendimento IMEDIATO aos internos das UTI neonatais,
precisarão abrir mão de suas atividades
habituais em hospitais da rede municipal para prestar
este atendimento e contar com um tempo e uma estrutura
de deslocamento para prestar socorro aos pacientes.
A estrutura extremamente limitada
oferecida para tratamento cirúrgico dos neonatos
das UTI neonatais do município do Rio de Janeiro,
além de evidentemente incorreta do ponto de
vista da legislação vigente, implica
em riscos evidentes para a saúde dos pacientes,
para a aplicação correta de tratamento
cirúrgico às crianças e mesmo
para a integridade física de profissionais
e pacientes, uma vez que implica transporte em situação
emergencial, aplicação de procedimentos
terapêuticos em condições adversas
e dificuldades no seguimento clínico dos pacientes
após a exposição a procedimentos
cirúrgicos.
Lisieux Eyer de Jesus
presidente da CIPERJ
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