Amicus curiae é alguém ou instituição
que, mesmo sem ser parte, em razão de sua
representatividade, é chamado ou se oferece
para intervir em processo relevante com o objetivo
de apresentar ao Tribunal sua opinião sobre
o debate travado nos autos, fazendo com que a discussão
seja amplificada e o órgão julgador
possa ter mais elementos para decidir de forma legítima.
No encontro, eles destacaram e expuseram os riscos
jurídicos, econômicos e sociais da
empresa pública de natureza privada criada
para fazer, de forma centralizada, a gestão
de 45 Hospitais Universitários federais (HUs).
Na reunião plenária de março,
o CFM havia recebido grupo de representantes da
direção da Ebserh, que fez defesa
da Empresa e justificou sua existência.
Após avaliar os argumentos favoráveis
e contrários, os conselheiros entenderam
que a criação da Ebserh constitui
medida que implica em riscos para a sociedade. "Entendemos
que a Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares
agride a autonomia do sistema educacional e pode
comprometer o funcionamento dos serviços
de assistência em saúde públicos
ancorados nos hospitais universitários e
de ensino", ressaltou o presidente do CFM,
Roberto Luiz d'Avila.
Para os representantes da AMPCON e da ANTC, com
essa deliberação, o CFM demonstra
zelo com o perfeito desempenho ético da medicina
e colabora com o melhora da educação
médica, que, na avaliação deles,
poderia ser seriamente comprometida com o funcionamento
efetivo de uma estrutura como a da Ebserh.
Na ação ajuizada no Supremo Tribunal
Federal (STF), questiona-se que na lei que permitiu
a criação da Ebserh houve a violação
de dispositivos constitucionais ao atribuir-lhe
a prestação de um serviço público.
Entre os pontos levantados estão artigos
que tratam das atribuições, gestão
e administração de recursos da empresa,
bem como da forma de contratação de
servidores da empresa: por meio da Consolidação
das Leis do Trabalho (CLT), de processo seletivo
simplificado e de contratos temporários.
O procurador-geral aponta ainda que há desarmonia
entre a lei de criação da Ebserh e
a Lei Orgânica do SUS (Lei 8.080/1990), que
determina que "os serviços de saúde
dos hospitais universitários e de ensino
integram-se ao Sistema Único de Saúde
(SUS)". Nesse sentido, o autor da ação
acrescenta que a saúde pública "é
serviço a ser executado pelo Poder Público,
mediante Sistema único de Saúde, com
funções distribuídas entre
União, estados, municípios e Distrito
Federal".