Entre
as novidades previstas nesta proposta estão
a inclusão de cerca de 80 procedimentos médicos
e odontológicos entre medicamentos, terapias
e exames, além da ampliação das
indicações de mais de 30 procedimentos
já cobertos (diretrizes de utilização).
Em relação às
novas coberturas propostas, destacam-se a inclusão
de medicamentos orais para tratamento de câncer;
a introdução de uma nova técnica
de radioterapia e cerca de 30 cirurgias por vídeo.
Entre os procedimentos que já
são cobertos e que tiveram ampliação
nas indicações de uso, estão:
exame de Pet Scan, que passa de três para oito
indicações; e consultas com nutricionistas,
psicólogos e fisioterapeutas.
A atualização do Rol
de Procedimentos e Eventos em Saúde faz parte
de um processo contínuo e periódico
realizado pela ANS. Os procedimentos são revistos
para garantir o acesso ao diagnóstico, tratamento
e acompanhamento das doenças através
de técnicas que possibilitem o melhor resultado
em saúde. Sempre obedecendo a critérios
científicos de segurança e eficiência
comprovados por Avaliação de Tecnologia
em Saúde (ATS).
Para esta revisão, a ANS formou
um grupo técnico que teve a participação
de órgãos de defesa do consumidor, ministérios,
operadoras de planos de saúde, representantes
de beneficiários, de profissionais da área
de saúde e de hospitais.
O Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde é
obrigatório para todos os planos de saúde
contratados a partir da entrada em vigor da Lei nº
9.656/98, os chamados planos novos, ou aqueles que
foram adaptados à lei.
Os interessados em contribuir para a Consulta Pública
nº 53 já podem acessar os documentos disponíveis
no portal da ANS. As contribuições deverão
ser enviadas exclusivamente por formulário
eletrônico no período entre 7 de junho
e 7 de julho de 2013.
Perguntas e Respostas
1. O que é o Rol de
Procedimentos e Eventos em Saúde?
É a listagem mínima
obrigatória de procedimentos (consultas, exames
e tratamentos) que os planos de saúde devem
oferecer.
2. Quem tem direito às
coberturas previstas no Rol?
Os consumidores de planos novos,
que são os contratados após janeiro
de 1999 ou adaptados à legislação.
3. Qual é a principal
vantagem da atualização do Rol para
os consumidores?
A principal vantagem para o consumidor
é ter acesso a procedimentos atuais uma vez
que a medicina avança rapidamente, mas com
segurança e efetividade comprovadas.
4. Quantos procedimentos
foram propostos para inclusão na revisão
do Rol?
Foram propostos cerca de 80 novos
procedimentos, entre medicamentos, tratamentos, exames
e procedimentos odontológicos. Destes, alguns
contam com Diretrizes de Utilização,
que relacionam cobertura à segurança
e efetividade dos procedimentos.
5. Como é feita a
revisão do Rol?
A revisão do Rol de Procedimentos
da ANS é realizada a cada dois anos, e conta
com o apoio de um Grupo Técnico formado por
representantes de órgãos de defesa do
consumidor, prestadores, operadoras de planos de saúde,
conselhos e associações profissionais,
representantes de beneficiários, dentre outras
entidades. Os princípios norteadores das revisões
são as avaliações de segurança
e efetividade dos procedimentos, a disponibilidade
de rede prestadora, e a relação custo
x benefício do conjunto de beneficiários
de planos de saúde. A proposta final é
submetida à Consulta Pública, sendo
disponibilizada na página eletrônica
da Agência para o recebimento de comentários,
críticas e sugestões.
6. Como serão na analisadas
as contribuições recebidas para o novo
Rol, a partir da Consulta Pública sobre o assunto?
Todas as contribuições
recebidas serão analisadas. Após isso,
será convocado novamente o Grupo Técnico
que avaliará as contribuições
recebidas para então ser encaminhada a proposta
final de Resolução Normativa. Serão
descritas as análises feitas para cada contribuição.
7. O aumento nas coberturas
pode levar ao aumento nas mensalidades?
Como é feito todos os anos,
após a publicação da Resolução
Normativa que amplia o Rol, a inclusão das
novas coberturas é avaliada por um ano. Caso
a ANS identifique impacto financeiro, este será
avaliado no reajuste do ano seguinte, para 2015.
8. Quando será a próxima
revisão do Rol?
A cada dois anos é feita a
publicação do novo Rol de Procedimentos
e Eventos em Saúde. No dia 1º de janeiro
dos anos pares, o novo Rol entra em vigor. No entanto,
os trabalhos de pesquisa para a revisão do
Rol são contínuos. A partir da publicação
do novo Rol 2014, será constituído o
Grupo Técnico permanente do Rol.
9. As operadoras que não
cumprirem o Rol serão punidas? Como?
Sim. As multas previstas para as
operadoras que não cumprirem a cobertura obrigatória
é de R$ 80.000,00.
10. Como o consumidor pode
denunciar uma operadora que não está
cumprindo o Rol de Procedimentos?
O consumidor pode entrar em contato
com o Disque ANS (0800 701 9656) ou comparecer a um
dos 12 Núcleos da ANS em diversas regiões
do Brasil. |