“O ato impugnado (o programa Mais Médicos)
configura uma política pública da
maior importância social, sobretudo ante a
comprovada carência de recursos humanos na
área médica no âmbito do Sistema
Único de Saúde (SUS)”, afirmou
o ministro na decisão. “O cenário
indica, ao contrário do sugerido na inicial,
a existência de periculum in mora inverso,
ou seja, o perigo na demora de fato existe, porém
milita em favor da população.”
Com base em dados do Ministério da Saúde,
Lewandowski argumentou que o número de médicos
formados pelas faculdades brasileiras é insuficiente
para suprir as vagas abertas nos hospitais. Além
disso, a proporção entre médicos
e habitantes no Brasil, abaixo da registrada em
outros países, seria mais um argumento em
favor do programa, conforme julgou o ministro.
“O Brasil possui apenas 1,8 médicos
para cada mil habitantes, desigualmente distribuídos
por suas regiões, ao contrário de
outros países como Argentina (3,2), Uruguai
(3,7), Portugal (3,9), Espanha (4), Austrália
(3), Itália (3,5), Alemanha (3,6) ou Reino
Unido (2,7)”, afirmou Lewandowski.
Do ponto de vista processual, o ministro argumentou
que o mandado de segurança movido pela AMB
pedia, na verdade, a declaração de
inconstitucionalidade da medida provisória
que criou o programa. Para ele, não cabe
ao STF julgar se havia urgência e relevância
para a edição da medida provisória.
Essa avaliação caberia ao Executivo,
ao editar a medida, e ao Legislativo, ao votá-la.
No processo, a associação contestou
a possibilidade de médicos estrangeiros atuarem
no Brasil e a obrigatoriedade de estudantes de medicina
prestarem serviço obrigatório aos
hospitais públicos antes de se formarem.
AGU. Em outro processo contra o programa, que tramita
na Justiça Federal, a Advocacia Geral da
União defendeu a legalidade da medida provisória.
Nas informações que prestou à
Justiça, a AGU argumentou que os médicos
brasileiros serão contratados preferencialmente,
que os estrangeiros não terão os diplomas
revalidados imediatamente ao chegarem ao Brasil
e acrescentou que as universidades farão
a avaliação dos interessados de prestarem
serviço no Brasil.
Esta ação civil pública é
movida pelo Conselho Federal de Medicina e tramita
na 22ª Vara Federal do Distrito Federal. Neste
caso, um pedido de liminar ainda precisa ser julgado.
Nessa sexta-feira, a AMB entrou com nova ação
contra o programa. Desta vez, uma ação
civil pública também na Justiça
Federal em Brasília. Foi a quinta ação
judicial protocolada contra o programa do governo
federal.