Os médicos gestores e em função
de supervisão de ensino vinculados ao Programa
“Mais Médicos”, criado pela MP
621/2013, assumem o risco da corresponsabilidade
ético-profissional, civil e criminal em caso
de denúncias envolvendo estrangeiros (sem
diplomas revalidados). O alerta foi aprovado nesta
quarta-feira (13) em reunião de diretores
do Conselho Federal de Medicina (CFM) e dos 27 Conselhos
Regionais de Medicina (CRMs).
De acordo com as entidades, é importante
ressaltar junto à sociedade que os médicos
nestas funções podem ser alvo de processos
se houver irregularidades em atendimento ou danos
a pacientes. “A população, que
se sentir prejudicada, pode encaminhar suas denúncias
aos CRMs do Estado onde houver sido realizado o
atendimento para que as providências sejam
tomadas”, afirma o documento.
Leia abaixo a íntegra do documento
Alerta aos médicos
gestores, supervisores e tutores do Programa “Mais
Médicos”
Brasília, 13 de agosto de 2013.
Preocupados com a segurança dos pacientes
brasileiros atendidos por médicos estrangeiros
sem aprovação no exame Revalida em
seus moldes atuais, o Conselho Federal de Medicina
(CFM) e os 27 Conselhos Regionais de Medicina (CRMs),
reforçam à sociedade a importância
de que sejam observadas as normas éticas
da categoria, atualmente em vigor.
As entidades ressaltam aos gestores públicos
e aos médicos supervisores e tutores do Programa
“Mais Médicos” que, no exercício
dessas funções, também estão
sujeitos às regras previstas no Código
de Ética Médica, conforme explicito
no inciso I do seu Preâmbulo e em seus Princípios
Fundamentais.
Ao assumir compromissos com o programa criado pela
MP 621/2013, os médicos em cargos de gestão
pública ou de supervisão e tutoria
de ensino assumem corresponsabilidade com o profissional
estrangeiro em caso de:
1) Denúncia ou constatação
de dano a paciente por ação ou omissão,
caracterizada por imperícia, imprudência
ou negligência;
2) Indicação de procedimento, mesmo
com a participação de vários
médicos, que resulte em dano;
3) Não uso em favor do paciente de todos
os meios disponíveis de diagnóstico
e tratamento, cientificamente reconhecidos e a seu
alcance;
4) Acobertamento ou conduta antiética em
desfavor do paciente.
Por tanto, conforme os ditames dos artigos 1°,
3°, 5°, 6°, 18, 32 e 50 do Código
de Ética Médica, tais médicos
estão passíveis de processos e penalizações
de caráter ético-profissional, civil
e criminal pelos atos praticados por participantes
e intercambistas do Programa “Mais Médicos”.
A população, que se sentir prejudicada,
pode encaminhar suas denúncias aos CRMs do
Estado onde houver sido realizado o atendimento
para que as providências sejam tomadas.
Conselho Federal de Medicina - Conselhos
Regionais de Medicina