Os Conselhos de Medicina esclareceram também
que repudiam “atos de xenofobia e preconceito
em qualquer situação” e reforçaram
que o debate deve ser ancorado em dois aspectos
principais, sendo o primeiro deles a ausência
de comprovação da competência
técnica dos profissionais formados no exterior.
No caso especifico dos cubanos, os Conselhos chamam
a atenção para a existência
de acordos firmados pelo Governo brasileiro e que
permitem a prática de regras comuns aos regimes
ditatoriais e autoritários no Brasil.
No documento, os Conselhos de Medicina ainda orientam
os médicos brasileiros sobre procedimentos
que devem ser adotados no exercício de sua
função. “Sempre que procurados
devem prestar atendimento aos pacientes com complicações
decorrentes de atendimentos realizados por médicos
estrangeiros contratados sem a revalidação
de seus diplomas”. Além disso, reforçam
que todo o trabalho deve ser realizado com dedicação,
usando o melhor do conhecimento e todos os recursos
disponíveis em benefício do paciente.
Os Conselhos esclareceram também que continuarão
cumprindo a legislação, sem, no entanto,
abandonar a busca do convencimento dos parlamentares
durante o processo de discussão da MP 621
no Congresso, do Ministério Público
e do Poder Judiciário. Reafirmam ainda que
manterão seu papel legítimo de agente
fiscalizador da assistência em saúde,
exigindo que Governo ofereça as condições
de atendimento com qualidade em todo o território
nacional, com a adoção de medidas
estruturantes - capazes de resolver o problema da
falta de acesso à assistência –
ao invés de recorrer às ações
paliativas, midiáticas e eleitoreiras.
LEIA ABAIXO A NOTA NA ÍNTEGRA:
NOTA DE ESCLARECIMENTO Á SOCIEDADE
Brasília, 28 de agosto de 2013.
Com relação às ações
previstas pela MP 621/2013, o Conselho Federal de
Medicina (CFM) e os 27 Conselhos Regionais de Medicina
(CRMs) oferecem os seguintes esclarecimentos à
sociedade e orientam os médicos brasileiros
sobre procedimentos que devem ser adotados no exercício
de sua função:
1. Os médicos brasileiros sempre que procurados
devem prestar atendimento aos pacientes com complicações
decorrentes de atendimentos realizados por médicos
estrangeiros contratados sem a revalidação
de seus diplomas;
2. Todo o trabalho deve ser realizado com dedicação,
usando o melhor do conhecimento e todos os recursos
disponíveis em benefício do paciente;
3. Este tipo de atendimento deve ser documentado
em relatório detalhado, o qual será
encaminhado ao Conselho Regional de Medicina do
Estado onde aconteceu o incidente para adoção
de medidas cabíveis junto às autoridades.
De forma conjunta, as entidades reiteram ainda
suas críticas à MP 621, a qual tem
se configurado como um instrumento de agressão
à legislação brasileira e à
democracia. Sendo assim, o CFM e o CRMs ressaltam
que:
a) Continuarão a cumprir a legislação
– como sempre tem feito -, sem, no entanto,
abandonar a busca do convencimento dos parlamentares
durante o processo de discussão dessa Medida
Provisória no Congresso, do Ministério
Público e do Poder Judiciário;
b) Manterão seu papel legítimo de
agente fiscalizador da assistência em saúde,
exigindo que Governo ofereça as condições
de atendimento com qualidade em todo o território
nacional, com a adoção de medidas
estruturantes - capazes de resolver o problema da
falta de acesso à assistência –
ao invés de recorrer às ações
paliativas, midiáticas e eleitoreiras;
c) Alertarão à sociedade e à
Justiça contra abusos praticados no âmbito
do Programa Mais Médicos; que incluem o desrespeito
à lei que exige validação de
diplomas obtidos no exterior; a precarização
das relações de trabalho; a existência
de situações análogas à
semiescravidão entre médicos; e o
descaso na montagem de uma rede de atendimento que
seja eficaz e eficiente.
Os Conselhos de Medicina repudiam atos de xenofobia
e preconceito em qualquer situação.
O debate que se impõe deve ser ancorado em
dois aspectos principais: primeiro, a ausência
de comprovação da competência
técnica dos profissionais formados no exterior
e, no caso especifico dos cubanos, na existência
de acordos firmados pelo Governo brasileiro e que
permitem em nosso país a prática de
regras comuns aos regimes ditatoriais e autoritários,
que fazem uso da coerção e limitação
aos direitos individuais e humanos aos seus cidadãos.
Finalmente, o CFM e os CRMs alertam que a falta
de transparência e a ausência de debates
com os diversos segmentos – práticas
adotadas pelo Governo Federal – remetem ao
autoritarismo que prejudica o Estado democrático
de direito.
CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA (CFM)
CONSELHOS REGIONAIS DE MEDICINA (CRMs)