Em
nota divulgada nesta sexta-feira, dia 20, o MS afirma
que não foi feito qualquer acordo com o CFM
para "alterar o rol de documentos e informações
para concessões dos registros". Sobre
as informações que a entidade usa como
condição para realizar os registros,
a pasta afirma que "as informações
sobre tutoria, supervisão e municípios
de treinamento em serviço dos médicos
serão tornadas públicas, mas não
podem ser exigidas para a concessão de registro,
pois não há previsão para isso
em Lei ou em sua regulamentação".
Conselhos regionais vinham resistindo
em conceder o registro provisório para integrantes
dos Mais Médicos — documento indispensável
para o exercício, sob a justificativa de que
as informações seriam fundamentais para
a fiscalização do trabalho dos profissionais
formados no exterior. Nesta semana, um parecer da
Advocacia-Geral da União (AGU) deixou claro
que os conselhos poderiam exigir apenas o rol de documentos
previsto na Medida Provisória que criou o Mais
Médicos.
Mesmo diante do parecer, o CFM informou
que os conselhos somente concederiam o registro mediante
essas informações. Na quinta-feira,
no entanto, a Justiça no Rio Grande do Sul
determinou a obrigação de o conselho
daquele estado de conceder o registro provisório.
Diante da decisão da Justiça, o CFM
mudou a orientação, determinando a concessão
do documento mesmo sem as informações
no momento do pedido.
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