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01.10.2013 |
CRM pode vetar
estrangeiro, afirma Justiça |
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fonte:
Estadão
A concessão do registro provisório
para integrantes estrangeiros do Mais Médicos
deverá ser feita com base nos quesitos que
constam da Medida Provisória que criou o programa,
de acordo com decisão em mandado de segurança
proposto pelo Conselho Regional de Medicina de São
Paulo (Cremesp). Mas na liminar, concedida parcialmente,
o conselho tem resguardado o direito de recusar a
concessão do registro, desde que o faça
no prazo determinado pela MP, que é de 15 dias.
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A decisão,
da 14.ª Vara Federal, foi comemorada tanto pelo
Conselho Federal de Medicina quanto pelo Ministério
da Saúde. "A liminar poderá ser
usada como subsídio para ações
que devemos propor na próxima semana, contra
conselhos", afirmou o consultor jurídico
do ministério, Jean Uema.
Ele comemorou o fato de a decisão
ter deixado claro que conselhos devem se limitar a
exigir documentos que constam da lista da Medida Provisória.
No Mandado de Segurança, o Cremesp pedia o
direito de exigir também dados como nome de
supervisor e tutor dos profissionais estrangeiros,
além do endereço de atuação.
Solicitações que, na avaliação
do ministério, seriam meras desculpas para
atrasar o início da atividade dos médicos
estrangeiros participantes do programa. O pedido foi
negado.
CFM. O conselho
federal, por sua vez, destacou o fato de a liminar
reiterar o poder da entidade de fiscalizar requisitos
necessários para exercício da profissão.
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