Dilma
alegou que o parágrafo criava a exigência
de ingresso em carreira não prevista no ordenamento
jurídico brasileiro. A presidenta também
defendeu que o programa já prevê que
os médicos com diploma estrangeiro não
podem trabalhar fora do projeto e que a imposição
trazida no parágrafo vetado contradiz a legislação
vigente, pois estrangeiros não podem assumir
cargos, empregos e funções públicas
em razão da inexistência da regulamentação.
Ao vetar o dispositivo, a presidenta ainda defendeu
que ele pode levar à interpretação
de acesso automático a cargo ou emprego público,
algo inconstitucional.
No dia em que a então Medida
Provisória 621 ia ser votada na Câmara
dos Deputados, representantes das entidades médicas,
entre elas o CFM, discutiram pontos da MP com parlamentares,
entre eles o deputado Rogério Carvalho (PT-SE),
relator da MP do Mais Médicos, e entraram em
consenso.
Segundo a entidade, o acordo previa
uma emenda à MP que disciplinasse a necessidade
de criação de uma carreira de Estado
para os médicos após três anos
de vigência do Programa Mais Médicos.
Em nota o CFM diz que "considera que o relator
da medida não traduziu da forma correta o ponto
especifico da carreira de Estado para médicos
do SUS [Sistema Único de Saúde]"
mas que o "vício de redação
não anula, no entanto, o compromisso assumido
com relação ao tema, ou seja, implementar
essa carreira de Estado para os médicos em
até três anos".
A entidade defende que agora cabe à
base aliada e ao governo se entenderem para que seja
honrado o compromisso firmado entre eles. Para Padilha,
o dispositivo vetado criava uma carreira específica
para médicos estrangeiros, algo que não
foi acordado com ele.
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