Pela
PEC, uma lei específica deverá disciplinar
a criação de consórcios públicos
destinados a contratar médicos pelo regime
das leis trabalhistas para atuar, com exclusividade,
no âmbito da atenção básica
do Sistema Único de Saúde (SUS).
Com formato de fundação
pública, os consórcios deverão
ser constituídos mediante iniciativa da União
e adesão voluntária dos estados e do
Distrito Federal. Os médicos do consórcio
deverão atuar em órgãos e entidades
de quaisquer dos entes federados consorciados. Ainda
que não possa se consorciar, um município
poderá firmar convênio para que os médicos
atuem em órgãos e entidades municipais
de saúde, exclusivamente na atenção
básica.
Paulo Davim (PV-RN), relator da proposta, considerou
a iniciativa acertada por dar garantia jurídica
aos profissionais, que terão uma carreira estruturada
e serão admitidos por concurso. Já para
Vital do Rêgo, será útil para
a distribuição harmônica dos profissionais
de saúde entre os estados brasileiros.
Ao justificar sua proposição, Vital
citou levantamentos e pesquisas para demonstrar disparidades
na distribuição desses profissionais,
que se concentram preferencialmente nas regiões
Sul e Sudeste, no litoral e nas capitais, em detrimento
de áreas mais isoladas. No estado de Roraima,
por exemplo, há um profissional para 10.306
habitantes.
Ainda segundo a justificação, o Instituto
de Pesquisa Econômica Aplicada (IPEA) apontou
que a população percebe a falta de médicos
como principal problema existente na prestação
dos serviços pelo SUS. Mais de 58% dos entrevistados
citaram essa dificuldade.
De acordo com o autor, os problemas apontados pelos
entrevistados do Ipea se devem às deficiências
no financiamento da saúde, mas também
à ausência de políticas públicas
que valorizem o profissional de saúde.
Em seu relatório, Paulo Davim afirma que os
consórcios podem assegurar uma gestão
mais ágil, resultando em valorização
dos profissionais médicos, que farão
parte de uma “carreira nacional sólida
e serão condizentemente remunerados”. |