A sociedade
conta, a partir de agora, com um instrumento a mais
para garantir a qualidade da assistência em
saúde. Os Conselhos de Medicina prepararam
uma lista mínima, com a descrição
de equipamentos e de infraestrutura necessários
para o funcionamento de consultórios e ambulatórios
médicos, como os postos de saúde (mais
conhecidos como UBSs). Este check list, que será
de conhecimento público, passará a orientar
as ações de fiscalização
dos Conselhos Regionais de Medicina (CRMs) e consta
de Resolução do Conselho Federal de
Medicina (CFM), a ser publicada nesta terça-feira
(12). Nos próximos meses, deverão ser
divulgados novos roteiros de vistoria voltados para
hospitais, prontos socorros e outros tipos de estabelecimentos
de saúde.
O descumprimento dos itens elencados
nas vistorias em consultórios e ambulatórios
gerará cobrança de soluções
junto aos gestores de saúde, a ser feito pelas
entidades. Relatórios com as conclusões
serão também encaminhadas a outras autoridades,
como Tribunais de Contas, Ministério Público,
Poder Legislativo, entre outros. Com isso, espera-se
estimular a tomada de decisões que leve à
qualificação da assistência e
a melhora das condições para o exercício
da Medicina. Para conhecer o pacote mínimo
que os consultórios e ambulatórios deverão
cumprir, basta acessar o site do Conselho Federal
de Medicina (CFM): www.portalmedico.org.br.
Como parte do processo de modernização
das suas atividades de fiscalização,
os CRMs também contarão com instrumentos
mais ágeis para fazer as visitas. A caneta
e o papel serão aposentados e substituídos
por tablets. Neles, estarão os formulários
e check lists a serem preenchidos. Após as
vistorias, os resultados serão remetidos para
uma base de dados, centralizada no CFM. Pela primeira
vez na história, o Conselho Federal de Medicina
terá acesso ao conteúdo das visitas
de fiscalização de forma online e digitalizada.
Essa rotina permitirá, entre outros pontos,
elaboração de estudos e levantamentos
sobre carências e necessidades comuns ao sistema.
Novo perfil - A mudança no
perfil da fiscalização dos CRMs será
possível com a publicação da
Resolução 2.056/13, pelo Conselho Federal
de Medicina (CFM), no Diário Oficial da União.
A norma moderniza as regras de fiscalização
e estabelece critérios mínimos para
o funcionamento de estabelecimentos médicos.
A Resolução também fixa uma nova
sistemática para as vistorias e traz um modelo
para o preenchimento de prontuários e para
elaboração das anamneses (entrevistas
dos médicos com os pacientes). A nova proposta
substitui a Resolução 1.613/01 e tem
o objetivo de melhorar a qualidade dos serviços
médicos oferecidos à população.
“Essa Resolução
muda substancialmente o trabalho de fiscalização
realizado pelos Conselhos Regionais. É um esforço
do CFM para uniformizar as práticas do controle
da medicina. Queremos dar mais segurança ao
ato médico e, consequentemente, ao paciente”,
explica o 3º vice-presidente da entidade, Emmanuel
Fortes, relator da Resolução 2.056/13.
O novo texto traz um Manual de Vistoria e Fiscalização
da Medicina no Brasil, que estabelece a infraestrutura
mínima a ser exigida dos consultórios
e ambulatórios médicos, de acordo com
sua atividade fim e/ou especialidade.
Público e privado - O trabalho
fiscalização será efetuado nos
serviços públicos, mas também
poderá ser utilizado em vistorias em unidades
de atendimento vinculadas a planos de saúde
ou empresas particulares. Os consultórios e
ambulatórios foram divididos em três
tipos. Eles vão dos oferecem serviços
mais simples, sem anestesia local e sedação,
até àqueles que realizam procedimentos
invasivos, com riscos de anafilaxias (reações
alérgicas sistêmicas) ou paradas cardiorrespiratórias.
“Até a edição
desta Resolução, cada conselho estabelecia
regras no vácuo deixado por uma normativa nacional,
sendo que os grandes conselhos apresentavam estratégias
mais eficientes nesse controle que os menores. Agora
está tudo parametrizado, o que facilitará
a averiguação”, constata o diretor
de fiscalização do Conselho Regional
de Medicina do Rio Grande do Sul (Cremers), Antônio
Celso Ayub, que participou do grupo de trabalho responsável
pela elaboração da Resolução
2.056/12.
Os serviços médicos
públicos, privados e filantrópicos têm
o prazo de seis meses para se adaptar às novas
regras estabelecidas pelo CFM. “Mas a nossa
intenção não será fazer
interdições éticas. Detectando
problemas, vamos conversar com o gestor para buscar
alternativas. Caso não tenhamos êxito
é que vamos tomar medidas mais duras”,
argumentou Emmanuel Fortes. “A nossa intenção
é dar segurança ao ato médico.
É garantir as condições para
que a medicina possa ser praticada com segurança”,
afirmou.
Equipamentos mínimos - Dos
consultórios e serviços do Grupo Um,
em que são realizadas apenas consultas, serão
exigidos, por exemplo, equipamentos básicos
como tensiômetro, estetoscópio, termômetro,
maca, lençóis, pia, cadeiras para o
médico e uma para o paciente e acompanhante
entre outras exigências. “Vamos exigir
além da infraestrutura física, todos
os equipamentos para a propedêutica e a avaliação
clínica, sem os quais o médico não
vai poder atuar”, avisa Emmanuel Fortes.
Já para os do Grupo Dois,
onde se executam procedimentos sem anestesia local
e sem sedação, como o consultório
de um cardiologista que faz apenas eletrocardiogramas,
serão exigidos, além do que está
listado no consultório básico, os equipamentos
próprios necessários para os exames
específicos.
Nos consultórios ou serviços
com procedimentos invasivos ou que exponham os pacientes
a risco de vida, do Grupo 3, que realize, por exemplo,
teste ergométrico ou faça procedimento
com anestesia local ou sedações leves,
os fiscais devem averiguar se há os instrumentos
que assegurem a aplicação de forma segura
e, em havendo complicação tenha a sua
mão equipamentos de socorro à vida.
É claro que este médico precisa ser
preparado para realizar os primeiros procedimentos
de suporte à vida.
Modelos de relatório - A Resolução
também traz um modelo básico de como
deve ser um relatório pericial e ressalta a
necessidade de o médico-perito ter condições
de realizar seu trabalho. De acordo com o modelo estabelecido
pelo CFM, o perito deve registrar, por exemplo, a
história pessoal e médica do periciado,
além de realizar exames físicos e fazer
o diagnóstico. Deve, também, responder
de forma clara e objetiva as perguntas que foram feitas
no processo. “É preciso oferecer um quadro
completo. Mesmo que seja apenas um dedo quebrado,
é preciso contar toda a história, até
para evitar problemas futuros”, aconselha Emmanuel
Fortes.
As faculdades de medicina também
serão alcançadas pela Resolução
2.056/13, já que o texto do CFM estabelece
um roteiro para a anamnese, que é o histórico
de uma doença feito pelo médico com
base nas informações colhidas do paciente.
“Hoje as anemneses estão muito sucintas,
prejudicando o raciocínio clínico, principalmente
para quem não teve contato com o paciente,
como nos casos de processos éticos quando precisamos
das informações corretas para avaliar
se o médico agiu de modo correto diante do
paciente”, relata o 3º vice-presidente
do CFM. “As escolas médicas terão
de voltar a ensinar a anamnese conforme preconizado
pelo Código de Ética Médica”,
afirma.
Registro de prontuários -
Os hospitais também terão de se adaptar
à Resolução 2.056/13 quanto ao
registro do prontuário do paciente. Nele, deverá
constar a anamnese, folhas de prescrição
e de evolução exclusiva para médicos
e enfermeiros, e, também, para os demais profissionais
de saúde que intervenham na assistência.
As evoluções e prescrições
de rotina devem ser feitas pelo médico assistente
pelo menos uma vez ao dia.
A atualização diária
também é exigida dos estabelecimentos
geriátricos, psiquiátrico e de cuidados
paliativos nos casos de pacientes agudos. Em pacientes
estabilizados, a atualização deve ser
de, no mínimo, três vezes por semana.
As folhas do prontuário também devem
ser de cores diferentes e divididas em colunas. De
acordo com Emmanuel Fortes, poucos estabelecimentos
hospitalares seguem a rotina preconizada pela Resolução,
mas agora, terão de segui-las.
Avanços na fiscalização
– O diretor de fiscalização do
Conselho Regional da Paraíba, Eurípedes
Souza, ressalta a informatização como
um dos grandes avanços da Resolução
2.056/12. “Agora, com o software da fiscalização
sendo instalado nos tablets, será possível
emitir o laudo logo após o término da
vistoria. O que antes levava horas para ser feito,
agora ficará pronto em poucos minutos”,
elogia. O CFM vai encaminhar para cada CRM tablets
com o programa instalado, além de máquinas
fotográficas. Com essa medida, o CFM pretende
que os demais conselhos sigam os passos do Rio Grande
do Sul e da Paraíba, os mais produtivos na
realização de fiscalizações
em ambientes médicos.
O Cremers foi o primeiro CRM a realizar,
em 1997, interdições éticas.
Desde então, foram realizadas 25. A Paraíba
começou suas fiscalizações em
1998 e já realizou 123 interdições.
Apesar de quatro terem sido questionadas na justiça,
todas as interdições realizadas pelo
CRM-PB foram mantidas. No Rio Grande do Sul, apenas
uma interdição foi derrubada judicialmente:
a de um hospital municipal em São Leopoldo.
“Nos outros locais cujas interdições
foram mantidas, a situação do hospital
hoje é muito melhor. Já nesse município,
a população está sofrendo hoje
com as péssimas condições do
hospital, que está nas mesmas condições
das que encontramos quando fizemos a interdição”,
relata Antônio Celso Ayub.
Proibição de trabalhar
- A interdição ética proíbe
o médico de trabalhar no local enquanto não
forem oferecidas condições mínimas
de trabalho. Geralmente ela só ocorre em casos
extremos e após o CRM ter notificado o gestor
preliminarmente. Mas há casos em que ela é
feita na primeira visita do fiscal. “Se um consultório
não tem porta, por exemplo, ele é interditado
imediatamente, pois não está garantindo
a privacidade do paciente”, explica Eurípedes
Souza.
A medida é adotada pelo CRM,
mas os próprios médicos podem suspender
seus trabalhos, se considerarem que não têm
condições de trabalhar no local. Para
tanto, o corpo clínico deverá entrar
em contato com o CRM, que após ir ao local
poderá concordar, ou não, com a suspensão.
As experiências do Rio Grande do Sul e da Paraíba
mostram que as interdições e suspensões
têm contribuído para a melhoria das condições
dos hospitais. “Com exceção dos
problemas relacionados à pessoal, cuja solução
demanda a realização de concursos, nos
demais casos os gestores públicos têm
se mobilizado para encontrar alternativas”,
aponta Eurípedes Souza.
Roteiros das vistorias
Dados gerais
Identificação do estabelecimento, com
o nome dos diretores responsáveis.
Atendimento público ou privado.
Horário de funcionamento e número de
consultas realizadas num dado período.
Publicidade realizada
Condições estruturais e de higiene
Organização do prontuário e dos
formulários
Equipamentos básicos
que devem ser encontrados nos consultórios
ou serviços médicos, de acordo com a
complexidade e especialidade.
Grupo 1 – exercício
da medicina básica, sem procedimentos, sem
anestesia local e sem sedação
Grupo 2 – execução de procedimentos,
mas sem anestesia local e sem sedação
Grupo 3 – execução de procedimentos
invasivos com anestesia local, ou com sedação
leve e moderada.
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