Os
réus são acusados de serem responsáveis
por diversas ilegalidades na contratação
da empresa Renal-Tec Indústria Comércio
e Serviços para prestação de
serviços de hemodiálise no hospital
- a empresa também é ré na ação
-, que causaram prejuízo de R$ 2,6 milhões
aos cofres públicos.
Segundo informações
do MPF, o inquérito civil público que
deu origem à ação foi instaurado
a partir de fiscalização nos hospitais
federais do Rio de Janeiro feito pela Controladoria-Geral
da União (CGU) no ano de 2012. A partir da
fiscalização foram constatadas diversas
irregularidades na contratação do serviço
de locação de equipamentos de hemodiálise
e fornecimento de insumos no Hospital Cardoso Fontes.
“As investigações
acabaram por comprovar o direcionamento da licitação
que originou o contrato em questão, o superfaturamento
dos valores praticados e, por fim, sucessivas prorrogações
ilegais do ajuste, com os prejuízo aos cofres
públicos podendo superar R$ 2,6 milhões”,
informou o MPF. Para o Ministério Público,
a licitação do serviço foi direcionada
porque os gestores do hospital deixaram de fracionar
o objeto do certame, optando, em vez disso, por contratar
a única empresa que oferecia globalmente todos
os serviços necessitados.
“Após comparação
dos valores praticados pela Renal-Tec com atas de
registro de preços do site de compras do governo
federal, a CGU comprovou que os preços contratados
com o Hospital Cardoso Fontes estavam 24,05% acima
da média do mercado”.
O inquérito civil público
instaurado pelo MPF também apurou que o contrato
superfaturado, contrariando parecer da CGU, foi sendo
sucessivamente prorrogado, inclusive para além
do limite de 48 meses, previsto na Lei de Licitações.
“A manutenção, por cinco anos,
de um contrato comprovadamente superfaturado, demonstra
o descaso e a má-fé com que os recursos
da saúde pública vem sendo geridos no
âmbito da rede federal no Rio de Janeiro”,
disse em seu parecer o procurador da República
Sergio Suiama, autor da ação.
Na ação ajuizada, o
MPF pede que os réus sejam condenados às
penas previstas na lei de improbidade administrativa,
as quais incluem a perda da função pública,
a suspensão dos direitos políticos de
cinco a oito anos, o ressarcimento integral do dano
ao erário, a perda dos bens ou valores acrescidos
ilicitamente ao patrimônio, o pagamento de multa
civil de duas vezes o valor do prejuízo e a
proibição de contratar com o Poder Público
ou receber benefícios, incentivos fiscais ou
creditícios.
Para regularizar a contratação
de serviços de hemodiálise, o MPF assinou
um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com o Departamento
de Gestão Hospitalar (DGH) do Ministério
da Saúde (responsável pela gestão
dos hospitais federais) e três hospitais federais
do Rio de Janeiro (Cardoso Fontes, Bonsucesso e Servidores
do Estado).
O Ministério da Saúde
no Rio de Janeiro informou à Agência
Brasil que aguarda a finalização do
Processo Administrativo Disciplinar instaurado pela
CGU sobre irregularidades na gestão do Hospital
Cardoso Fontes para “poder aplicar as penalidades
cabíveis no caso". A nota esclarece que
a ação do Ministério Público
Federal do Rio do Janeiro foi feita com base na auditoria
do Departamento Nacional de Auditoria do Sistema Único
de Saúde (DenaSUS), determinada pela Secretaria
de Atenção à Saúde.
A nota diz ainda que “a auditoria
do DenaSUS constatou que a empresa Renaltec, já
notificada, deve ressarcir aos cofres públicos
R$ 1,4 milhão. A direção do HFCF
ressalta que, desde 2012, reduziu em 25% o valor do
contrato”.
O Serviço de Nefrologia do
Hospital Federal Cardoso Fontes atende a pacientes
internados em UTIs, pacientes externos crônicos,
que necessitam de hemodiálise, e aqueles que
entram via emergência. A média de atendimentos
mensal gira em torno de 30 pacientes, que necessitam
de três sessões por semana, totalizando
360 procedimentos por mês. |