fenamfonte: FENAM

A Federação Nacional dos Médicos (FENAM) esclarece que conduta obstétrica não pode ser confundida com violência. A violência obstétrica é causada pelo Estado, quando falha na oferta dos serviços de saúde. A falha na infra-estrutura e disponibilização de serviços, essa, sim, é a verdadeira violência contra os direitos humanos, e não o ato de intervenção do profissional médico com todos os recursos advindos do progresso da ciência e da tecnologia, usados para garantir a integridade e a saúde da gestante e do bebê.

O inaceitável é a gestante fazer nove meses de pré-natal e chegar no parto sem ter a garantia do leito na maternidade. Percorrer várias unidades em busca de internamento, ficar com seu filho na mesma maca, ou cadeira. Não usar os recursos técnicos disponíveis, permitindo lacerações e hemorragias que comprometerão a saúde da mulher. É fazer parto sem analgesia ou anestesia, transformando o ato do nascimento num mar de gritos e choro, num retrocesso à era pré-industrial.

A violência ocorre, quando a gestante chega em uma unidade de saúde e não tem um pediatra ou neonatologista para acompanhar o nascimento do seu filho, quando o bebê nasce e precisa de uma UTI e não encontra  nenhuma vaga na unidade em que ele nasceu.

O assunto pode gerar confusão entre conduta e violência obstétrica, nociva à segurança da gestante. A luta pelos direitos humanos exige cobranças para ter instalações adequadas, privacidade, presença de acompanhante, sala de parto bem equipada, pronto internamento, leito, berçários adequados , UTIs neonatal disponíveis, analgesia e anestesia e procedimentos técnicos desenvolvidos para garantir a segurança do parto.

Não se pode confundir conduta obstétrica com violência.  Todas os recursos técnicos e científicos que norteiam as ações médicas, visando garantir a vida e a integridade do feto e da mãe fazem parte da garantia dos direitos humanos. Renegar o progresso da ciência como fonte de diminuição da mortalidade materno infantil é desconhecer o avanço formidável nessa área.

É obrigação e dever, além de imperativo ético, o médico usar todos os recursos advindos do progresso, da ciência e da tecnologia, disponibilizando-os à saúde da gestante e do bebê.